TJCE - 0898470-03.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:21
Juntada de Certidão (outras)
-
23/07/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 20:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Ministerio Publico Estadual-1ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão judicial
-
07/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150659858
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30/04/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150659858
-
29/04/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150659858
-
29/04/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO WESLEY BARBOSA LIMA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134446518
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07/02/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134446518
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06/02/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134446518
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06/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127071894
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127071894
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28/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127071894
-
28/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO WESLEY BARBOSA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO WESLEY BARBOSA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96385475
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96385475
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22/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0898470-03.2014.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Área de Preservação Permanente, Posturas Municipais] POLO ATIVO : Ministerio Publico Estadual-1ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano e outros POLO PASSIVO : CONSTRUTORA J.
B.
L.
LTDA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Nomeia-se o perito indicado na certidão de ID 96383903.
Fixa-se em 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico, e apresentar quesitos.
Prazo: 30 (trinta) dias para o Ministério Público e para o Município de Fortaleza, e 15 (quinze) dias para CONSTRUTORA J.B.L.
LTDA (art. 465, § 1º, c/c art. 183, do CPC). Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Fortaleza, 16 de agosto de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito Respondendo - Portaria n° 959/2024 -
21/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96385475
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21/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:48
Decorrido prazo de THALES LUCENA INACIO em 31/01/2024 23:59.
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28/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 64568148
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 64568148
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05/12/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64568148
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05/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:44
Decorrido prazo de THALES LUCENA INACIO em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides, Edson Queiroz – CEP60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESCISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº: 0898470-03.2014.8.06.0001 CLASSE – ASSUNTO: Área de Preservação Permanente REQUERENTE: Procuradoria Geral de Justiça – Ministério Público do Estado do Ceará REQUERIDO: Construtora J.B.L e Município de Fortaleza PROCESSO INCLUÍDO NA META 10 DO CNJ.
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública c/c Demolitória, ajuizada pela MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, em desfavor da empresa CONSTRUTORA J.B.L LTDA, para que a empresa demandada se abstenha de promover qualquer intervenção ou edificação na Área de Preservação Permanente da Lagoa Seca, além da demolição de toda edificação que esteja inserida dentro desta área e apresentação de plano de recuperação da área degradada, e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA para fazer levantamento de todos os imóveis que se encontrem indevidamente edificados na referida área de preservação e realizar a demolição das edificações.
Manifestação da municipalidade sob ID. 45905568, requerendo sua mudança para o polo ativo da ação, defendendo interesse em comum na solução do litígio, e produção de prova pericial, para a exata delimitação da área de preservação ambiental e extensão dos danos causados ao meio ambiental, para ser usada em eventual fixação de indenização.
Posicionamento do Ministério Público sob ID. 45905726, contra a migração do Município de Fortaleza para o polo ativo da demanda, em razão da sua omissão, porém não se opôs quanto aos pedidos de concessão de prazo para que a SEUMA realize nova vistoria e relatório técnico da área invadida, produção de prova pericial e oitiva de testemunhas.
Juntada do ofício nº 1915/2019 - GS/AGEFIS sob o ID. 45905532, referente ao relatório técnico de vistoria realizada no imóvel em litígio, e reiteração do requerimento para sua habilitação no polo ativo.
No Despacho sob ID. 45905725, em razão da especial complexidade da causa, foi determinada a realização de audiência.
Juntada do ofício nº 2207/2020 - ASJUR/SEUMA, atinente a cartografia da Lagoa Seca, e reiteração do requerimento para sua habilitação no polo ativo.
Posicionamento do Ministério Público sob ID. 45905550, contra a migração do Município de Fortaleza para o polo ativo da lide. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido do Município de Fortaleza em compor o polo ativo da demanda, não obstante não ter havido aprovação pela municipalidade quanto às edificações irregulares em comento, a responsabilidade e consequente omissão do Município permanece, visto que conforme teor do art. 30 da Constituição Federal o ente municipal é o responsável pelo parcelamento e ordenamento do solo urbano.
Ademais, a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre assunto, fixou em seu art. 3º que a expansão urbanística será definida pelo Plano Diretor ou Lei Municipal, reforçando a competência municipal para as ordenações sobre parcelamento de solo, conforme pontuado pelo MP.
O ofício nº 1915/2019 - GS/AGEFIS sob id. 45905725, concernente ao relatório técnico de vistoria realizada no imóvel, concluiu que o local alvo da denúncia se encontra inserido, em sua totalidade, em Área de Preservação Permanente – APP.
Diante desse contexto, uma vez que cabe ao Município a responsabilidade pela organização urbanística, impõe-se a este ente, além de organizar sua política urbana fiscalizar e prevenir ações irregulares, por meio de seu Poder de Polícia Administrativo.
Ademais, convém asseverar que o Código da Cidade, Lei Complementar nº. 270/2019, expressamente estabelece a obrigação municipal em promover a demolição de edificações clandestinas situadas em Áreas de Preservação Permanente - APP, conforme se depreende a seguir: Art. 962.
A demolição consiste na desconstrução, parcial ou total, de obra de engenharia em qualquer estágio, nos seguintes casos: III – ocupação de área de preservação permanente; Em razão da proximidade do Município com a população dos locais onde ocorrem os problemas, há a facilidade na fiscalização e aplicação das normas dispostas na legislação, como é o caso em comento, Área de Preservação Permanente – APP e institucional alvo de degradação e impacto ambiental, bem como que a Lei Complementar nº. 236, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Fortaleza, denominada LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS, previu no art. 268 seu poder de polícia quanto às edificações irregulares, o que se aplica in casu.
Conclui-se então, que cabe ao Poder Público Municipal, a defesa e a preservação dos espaços ambientais protegidos por lei e a ordenação do espaço urbano, inclusive pelo princípio da Predominância de Interesse, no caso em questão, impondo a sua responsabilidade por sustentação constitucional e infraconstitucional para corrigir o seu descumprimento.
Diante das razões mencionadas, indefiro os pedidos formulados sob os id’s. 45905532 e 45905568.
Por fim, determino a intimação das partes para informar a este juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades probatórias além daquelas já constante nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza/ CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Ações Ambientais – meta 10 – CNJ -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
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26/11/2022 10:39
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/02/2022 12:13
Mov. [90] - Encerrar documento - benefício
-
26/11/2021 13:37
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2021 13:14
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01457871-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/11/2021 12:53
-
09/11/2021 13:54
Mov. [87] - Certidão emitida
-
09/11/2021 13:54
Mov. [86] - Documento
-
09/11/2021 13:49
Mov. [85] - Documento
-
05/10/2021 14:46
Mov. [84] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/177091-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
-
05/10/2021 14:38
Mov. [83] - Documento Analisado
-
29/09/2021 19:18
Mov. [82] - Mero expediente: Intime-se a Promotoria especializada autora sobre fls. 827/837 10 dias. Exp. Nec.
-
10/09/2021 14:15
Mov. [81] - Certidão emitida
-
15/02/2021 17:56
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2021 10:25
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01849057-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2021 10:15
-
26/11/2020 15:30
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2020 18:05
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00989037-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/11/2020 17:42
-
07/10/2020 17:24
Mov. [76] - Certidão emitida
-
07/10/2020 17:24
Mov. [75] - Documento
-
05/10/2020 10:47
Mov. [74] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/183065-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
01/10/2020 12:45
Mov. [73] - Documento Analisado
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29/09/2020 12:06
Mov. [72] - Mero expediente: Intimar a PROMOTORIA ESPECIALIZADA sobre petições de fls. 573/814 e 815/819 15 dias. Exp. Nec.
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29/09/2020 12:01
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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11/08/2020 15:08
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01378560-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2020 14:40
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09/07/2020 03:28
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/04/2020 17:12
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01182509-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2020 16:39
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28/03/2020 07:21
Mov. [67] - Certidão emitida
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17/03/2020 10:13
Mov. [66] - Certidão emitida
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16/03/2020 13:45
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2019 16:43
Mov. [64] - Conclusão
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10/10/2019 17:12
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01601147-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2019 16:37
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18/08/2019 22:09
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2019 08:56
Mov. [61] - Certidão emitida
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18/06/2019 11:53
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00659418-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2019 10:39
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17/06/2019 13:49
Mov. [59] - Certidão emitida
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17/06/2019 13:49
Mov. [58] - Documento
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17/06/2019 13:48
Mov. [57] - Documento
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13/06/2019 12:47
Mov. [56] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/141953-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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13/06/2019 12:45
Mov. [55] - Certidão emitida
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12/06/2019 13:30
Mov. [54] - Mero expediente: Intimem-se: 1) o Município de Fortaleza para carrear aos autos RELATÓRIO resultante de fls. 532 - item 01 - prazo: 30 dias; 2) O Ministério Público sobre fls. 532 - item 2 - 10 dias. Á SUPERVISORA DA UNIDADE DE GABINETE para r
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03/06/2019 10:43
Mov. [53] - Conclusão
-
12/04/2019 15:14
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01206390-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2019 14:44
-
17/08/2018 09:37
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
17/08/2018 09:37
Mov. [50] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referente ao Despacho de fls. 513/517 e nada foi apresentado ou requerido pela Construtora JBL Ltda. O referido é verdade. Dou fé.
-
28/06/2018 19:26
Mov. [49] - Certidão emitida
-
28/06/2018 05:26
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/06/2018 10:45
Mov. [47] - Mero expediente: Consta desde janeiro/2018 prolatado despacho de fls. 541, sem efetividade. À SEJUD I, a par de fls. 523/533, para devido propulsionamento. CUMPRA-SE.
-
07/06/2018 10:52
Mov. [46] - Conclusão
-
30/01/2018 12:38
Mov. [45] - Mero expediente: À SEJUD I para certificar decurso do prazo de fls. 519/522.Cumpra-se.
-
09/10/2017 14:58
Mov. [44] - Certidão emitida
-
09/10/2017 14:58
Mov. [43] - Documento
-
09/10/2017 14:57
Mov. [42] - Documento
-
09/10/2017 12:58
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
09/10/2017 11:43
Mov. [40] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10524377-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/10/2017 10:59
-
06/09/2017 22:30
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10460624-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2017 21:53
-
29/08/2017 08:15
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 1743 Página: 423/425
-
25/08/2017 12:01
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2017 15:37
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/160959-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2017 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
20/07/2017 15:28
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2017 10:10
Mov. [34] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
14/04/2016 17:14
Mov. [33] - Encerrar análise
-
15/01/2016 15:02
Mov. [32] - Certidão emitida
-
15/01/2016 14:59
Mov. [31] - Mandado
-
10/12/2015 10:34
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10514007-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2015 09:36
-
02/12/2015 19:41
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10502647-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2015 18:07
-
02/12/2015 10:22
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
02/12/2015 10:16
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10500760-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2015 09:46
-
01/12/2015 02:29
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10497312-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2015 16:38
-
27/11/2015 16:44
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0425/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 1337 Página: 297/299
-
25/11/2015 08:30
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2015 17:40
Mov. [23] - Expedição de Mandado
-
06/11/2015 17:08
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2015 14:43
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/02/2015 16:15
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10036277-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2015 15:56
-
04/02/2015 16:02
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10036175-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2015 15:35
-
04/02/2015 15:44
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10036129-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2015 15:23
-
04/02/2015 12:25
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10035542-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/02/2015 11:30
-
04/02/2015 12:16
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10035474-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/02/2015 11:12
-
09/12/2014 16:11
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
09/12/2014 14:04
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71638910-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2014 12:22
-
19/11/2014 12:00
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71612397-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2014 11:47
-
19/11/2014 12:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71612404-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2014 11:50
-
19/11/2014 11:33
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71612351-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2014 11:24
-
19/11/2014 11:31
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71612342-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2014 11:22
-
10/11/2014 11:21
Mov. [9] - Certidão emitida
-
10/11/2014 11:21
Mov. [8] - Mandado
-
10/11/2014 11:21
Mov. [7] - Certidão emitida
-
10/11/2014 11:21
Mov. [6] - Mandado
-
21/10/2014 11:33
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
21/10/2014 11:33
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
14/10/2014 13:45
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2014 08:47
Mov. [2] - Conclusão
-
14/10/2014 08:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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