TJCE - 3001194-19.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:36
Decorrido prazo de REINALDO ALVES REBOUCAS JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86246195
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86246195
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001194-19.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: REINALDO ALVES REBOUCAS JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 86054083, tendo o prazo de 10 (dez) dias para requerer o quer for de direito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do que há nos autos, INTIME-SE à parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
19/05/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246195
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16/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/03/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001194-19.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: REINALDO ALVES REBOUCAS JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59054971, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
Libere-se o acesso ao documento anexado como sigiloso apenas para as partes e advogados no processo.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a pesquisa do INFOJUD, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, volte-me o processo concluso.
Expedientes necessários. -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 17:25
Juntada de documento de comprovação
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29/12/2022 13:49
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:33
Juntada de informação
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16/08/2022 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2022 23:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2022 13:40
Conclusos para decisão
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27/01/2022 16:50
Processo Desarquivado
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01/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2020 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2019 15:58
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/06/2019 23:59:59.
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08/10/2019 12:36
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2019 09:25
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2019 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/08/2019 16:05
Transitado em julgado em 25/06/2019
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06/08/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 13:12
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 15:34
Expedição de Intimação.
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23/05/2019 09:44
Homologada a Transação
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22/05/2019 11:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2019 11:31
Juntada de Certidão
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01/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 16:23
Expedição de Citação.
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06/03/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 13:36
Conclusos para despacho
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02/03/2018 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/11/2017 13:33
Conclusos para despacho
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28/11/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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