TJCE - 3000569-90.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 3000569-90.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 142739946, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
ITAPIPOCA/CE, 27 de março de 2025. MARCOS ANGELIM DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142741740
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27/03/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:31
Processo Reativado
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21/11/2024 10:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/03/2024 23:59.
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03/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73005827
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06/12/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73005827
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06/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) [Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita] EXECUTADO: ESTADO DO CEARA EXEQUENTE: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de indeferimento liminar da inicial, por entender que o autor juntou os documentos necessários ao ajuizamento da ação.
Intimem-se as partes para que digam, em dez dias, se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las.
Caso não seja requerida dilação probatória, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data no rodapé. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
15/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70376784
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13/10/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68623878
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05/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a secretaria intimar a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Itapipoca/CE, 04 de setembro de 2023. ELIS VANESSA BEZERRA ALMEIDA Técnica Judiciária -
04/09/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca PROCESSO: 3000569-90.2023.8.06.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA - CE8446-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Tratam os autos de ação de cobrança ajuizada por Manuel Sampaio Teixeira.
Apesar de a inicial mesclar a natureza da ação de conhecimento com procedimento executivo, verifica-se que trata-se de ação para fixação de honorários, uma vez que o autor não possui título executivo em seu favor.
Não há que se requerer a expedição de RPV se não há título executivo até o presente momento.
Determino que o requerente emende a inicial, no prazo de 15 dias, retifique a inicia, sob pena de indeferimento: esclarecendo qual o critério para a indicação dos valores cobrados; retificando os pedidos iniciais, retirando aqueles atinentes à fase de execução (‘d’ e ‘e’) e adequando o feito ao processo de conhecimento.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data no rodapé.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito respondendo -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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