TJCE - 3000775-57.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:18
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88785483
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88785483
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88785483
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88785483
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88785483
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000775-57.2023.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA DOS ANJOS DE SOUSA Representantes Polo Ativo: RAFAEL LEITE CABRAL, AFONSO HENRIQUE DE LIMA NETO, JOSE CARLOS DA SILVA Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Representantes Polo Passivo: IASMIN DIENER BRITO, MAYARA SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos, Entendo por desconstituída a penhora realizada pelo Juízo Deprecado, tendo em vista o pagamento integral do débito pela requerida. Intime-se a demandada, por seu causídico, da presente decisão. Em seguida, voltem-me os autos para sentença de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/07/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88785483
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88785483
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000775-57.2023.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA DOS ANJOS DE SOUSA Representantes Polo Ativo: RAFAEL LEITE CABRAL, AFONSO HENRIQUE DE LIMA NETO, JOSE CARLOS DA SILVA Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Representantes Polo Passivo: IASMIN DIENER BRITO, MAYARA SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos, Entendo por desconstituída a penhora realizada pelo Juízo Deprecado, tendo em vista o pagamento integral do débito pela requerida. Intime-se a demandada, por seu causídico, da presente decisão. Em seguida, voltem-me os autos para sentença de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88785483
-
01/07/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 07:05
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:04
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/02/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 11:32
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:41
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77272265
-
10/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 20:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77272265
-
18/12/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77272265
-
18/12/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:55
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71583075
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71583075
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000775-57.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DOS ANJOS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL LEITE CABRAL - CE44811, AFONSO HENRIQUE DE LIMA NETO - CE44798 e JOSE CARLOS DA SILVA - CE44855 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/11/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71583075
-
08/11/2023 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2023 14:08
Processo Reativado
-
07/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 16:27
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 10/10/2023 às 11:30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 09:55
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:42
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/05/2023 13:39
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
17/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:17
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/05/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000673-66.2023.8.06.0171
Antonio Geraldo de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2023 14:27
Processo nº 3000138-22.2022.8.06.0059
Cicero Daciel Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2022 13:58
Processo nº 0201729-04.2022.8.06.0151
Antonio Rodrigues de Castro
Departamento Municipal de Transito
Advogado: Thiarla Miranda da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2022 13:55
Processo nº 3001266-44.2022.8.06.0167
Juan Carlos Oliveira de Medeiros
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Caio Mendes da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2022 09:03
Processo nº 3001104-77.2018.8.06.0009
Francisca Narcisa da Silva
Decia Claudia de Carvalho Melo
Advogado: Sandra Maria de Moura Barros Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2018 15:45