TJCE - 3000904-45.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 65462183
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 65462183
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 65462183
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 65462183
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por MARIA EULINA CARVALHO ALBUQUERQUE contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A..
O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID nº. 62851270).
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se.
Intime-se.
Logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos. Coreau/CE, 09 agosto de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
31/08/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
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25/07/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3000904-45.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA EULINA CARVALHO ALBUQUERQUE REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 26 de julho de 2023, às 9:40MIN.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTE4MzQ0NWEtN2VhZC00ZDYxLWE1ZmMtZmRiNjVmMTU4MTE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
22/06/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 14:17
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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19/11/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:53
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 02:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000904-45.2022.8.06.0069 R. hoje.
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Designe-se data e hora para realização da audiência de conciliação.
Cite-se a parte acionada, cientificando-a que deverá apresentar contestação na audiência de Conciliação, em razão da possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Intime-se o advogado(a) da parte autora para comparecer ao ato acompanhado do(a) requerente.
Expedientes necessários. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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28/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 07:52
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
28/06/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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