TJCE - 3000507-03.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:37
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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06/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 18:18
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2022 10:01
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000507-03.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SARAIVA FORMIGA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Advogado(a) ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/MT 13741, LEAL TADEU DE QUEIROZ, OAB/MT 4039, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 34748738.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em razão da ausência não justificada da parte autora à audiência de conciliação, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 16:21
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2022 08:40
Conclusos para decisão
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18/02/2022 08:40
Audiência Conciliação não-realizada para 18/02/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/02/2022 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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15/07/2021 14:09
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:14
Expedição de Citação.
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24/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:47
Audiência Conciliação designada para 18/02/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/05/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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