TJCE - 3001582-86.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:42
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:51
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:14
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001582-86.2022.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pagamento realizado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3001582-86.2022.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a petição de Id 54729076, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 1.
Anular o despacho de Id 54700217, que deverá ser riscado dos autos. 2.
Determinar a intimação da promovida METALFRIO SOLUTIONS S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$6.825,52 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$5.250,40 referente ao valor da cervejeira atualizado a partir da data da aquisição, e R$1.575,12 inerente à multa de 30% sobre o valor da cervejeira pelo descumprimento do ajuste.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
08/02/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.:3001582-86.2022.8.06.0222 R.H.
Trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença homologatória de acordo devidamente transitada em julgado.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou o descumprimento da sentença pela parte contrária e requereu a sua execução (art. 52, V) e, por se tratar de obrigação de fazer/não fazer, determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que acompanham e, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação acordada ou o pagamento da multa de 30% do valor do produto, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Altere-se a fase processual para processo de execução.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3001582-86.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre a autora LILIANE ROCHA LIBERATO e a promovida METALFRIO SOLUTIONS S.A em audiência de conciliação, presente no ID 49368197 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Consta ainda no acordo, que após efetivado a obrigação de fazer a parte autora dará plena e total quitação do objeto tratado neste processo, inclusive, em relação a outra promovida, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC, e enunciado 90 do FONAJE, em relação promovida, FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
08/12/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:21
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
08/12/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 17:21
Extinto o processo por desistência
-
07/12/2022 17:21
Homologada a Transação
-
07/12/2022 14:55
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:07
Decorrido prazo de LILIANE ROCHA LIBERATO em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 07/12/2022 14:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
04/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 10:59
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2022 10:58
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2022 10:57
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 10:57
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 10:57
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3001582-86.2022.8.06.0222 R.H.
Defiro o pedido realizado na petição de Id 37392033 e determino que a secretaria designei a audiência de conciliação para o dia 30 de novembro de 2022, às 14h.
Após, cite-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:41
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/10/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:38
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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