TJCE - 3000284-63.2020.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103833736
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103833736
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para manifestação no prazo de 15 dias.
O processo deverá tramitar pela fila de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
05/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103833736
-
05/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86107231
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86107231
-
23/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO O Banco executado foi intimado pessoalmente quanto despacho de ID 37431053, decorrendo in albis o prazo fixado em 04/11/2022.
Ao contrário do alegado pelo demandado, a intimação foi pessoal (via portal), sendo, portanto, devido o valor da multa aplicada. Repousa no ID 83356030 suposto comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de cumprimento da obrigação de fazer legível.
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de cálculos no prazo de 10 dias.
Caso o exequente cumpra o solicitado, intime-se o executado para manifestação sobre os cálculos no prazo de 10 dias.
Se o executado realizar o pagamento voluntário ou apresentar impugnação, intime-se, de logo, o exequente para manifestação em 10 dias.
O processo deverá tramitar pela fila de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, data da assinatura. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
22/05/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86107231
-
17/05/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65830585
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65830585
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000284-63.2020.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIO AQUINO DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE - CE42362 e RENATO ALVES DE MELO - CE29801-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O R. h. Acerca da petição e documentos apresentados pela parte exequente, manifeste-se a parte exequida, por aplicação do art. 437, § 1º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), no prazo de quinze dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 12 de agosto de 2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
17/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/03/2023 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 18:11
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000284-63.2020.8.06.0114 Despacho: R. h.
Como ainda consta desconto de valores oriundos de contrato declarado nulo na ação de conhecimento, intime-se a parte exequida pessoalmente a fim de que faça cessar tais descontos em definitivo, cancelando os contratos respectivos, sob pena de multa diária de cem reais.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado pela exequida.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 21 de outubro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 14:46
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2021 16:46
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
27/09/2021 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2021 00:08
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 00:03
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 15/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:18
Expedição de Alvará.
-
31/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2021 00:05
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 19/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:14
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:14
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:21
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 10:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
08/03/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:45
Outras Decisões
-
18/01/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2020 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:24
Expedição de Citação.
-
09/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:04
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
02/10/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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