TJCE - 3000184-44.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DAMASCENO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
03/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:13
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:05
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70738468
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70738469
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70374577
-
19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70599518
-
19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70599518
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70374577
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000184-44.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIO JOSE DAMASCENO REU: BANCO BRADESCO S.A CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 06 de novembro de 2023, às 10:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU4MzU3NDAtMGYzNi00MTE5LWE4ZWEtNzU3ZGFhNWM1NzRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
18/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70374577
-
18/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70374577
-
18/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70599518
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70599518
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70599518
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70599518
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000184-44.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO JOSE DAMASCENO REU: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expediu-se o presente ato ordinatório para intimar as partes (requerente/requerido), para que participem, virtualmente, da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06 de novembro de 2023, às 10:40min, por meio de videoconferência (Plataforma MICROSOFT TEAMS).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU4MzU3NDAtMGYzNi00MTE5LWE4ZWEtNzU3ZGFhNWM1NzRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d. O contato eletrônico disponíveis para prestação das informações acima é o: Whatsapp (88) 36451255 COREAú/CE, 16 de outubro de 2023. LAMEQUE PINTO PASCOAL Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599518
-
17/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599518
-
17/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599518
-
17/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599518
-
16/10/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
01/09/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 01:43
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 60496902
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 60496902
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000184-44.2023.8.06.0069 Despacho: Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais.
Do pedido de recebimento da Inicial Considerando que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete.
Neste sentido, examinando o pedido inicial e os documentos que o instruem, entendo essencial para determinação da competência deste Juizado Especial Cível, a apresentação de um comprovante de residência atualizado, uma vez que a apresentada nos autos data do ano de 2022.
Desta forma, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos o seguinte documento: 1-Cópia legível de um comprovante de residência atualizado no nome do requerente ou declaração do titular do comprovante de residência.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do presente feito sem a resolução do mérito. Expedientes Necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
06/07/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60496902
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2023 02:21
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Do pedido de recebimento da Inicial Considerando que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete.
Desta forma, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos o seguinte documento: 1-Cópia legível de um comprovante de residência ATUALIZADO, DOS ÚLTIMOS 90 DIAS, no nome do requerente ou declaração do titular do comprovante de moradia.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Expedientes Necessários.
Coreaú- CE, 19 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/04/2023 10:40 em/para Vara Única da Comarca de Coreaú, #Não preenchido#.
-
17/03/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050185-83.2021.8.06.0092
Ministerio Publico Estadual
Joao Vitor Oliveira Lima
Advogado: Icaro Pacifico Felix Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2021 09:19
Processo nº 0050205-46.2021.8.06.0069
Lucia do Nascimento Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2021 23:07
Processo nº 3000927-65.2022.8.06.0012
Solange Maria Nunes Almeida
Victor Alfonso Montoya Franco
Advogado: Michelle de Souza Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2022 11:36
Processo nº 3013339-27.2023.8.06.0001
Willano Sena Gondim
Autarquia Municipal de Transito
Advogado: Germano Monte Palacio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2023 11:24
Processo nº 3000070-42.2022.8.06.0069
Cirilo Roberto Justino
Jadlog Logistica LTDA
Advogado: Andreia Christina Risson Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2022 10:23