TJCE - 3003284-53.2019.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:51
Homologada a Transação
-
01/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112003469
-
25/10/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112003469
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE FORTALEZA 10ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Mário Mamede, 1301, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-000 MANDADO DE ENTREGA DE BEM Processo nº: 3003284-53.2019.8.06.0002 EXQUENTE: GUILHERME ANDREW TOMASI HERTZ EXECUTADA: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA O Exmo Juiz (a) de Direito da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal MANDA ao Oficial de Justiça Avaliador desta Comarca, ou a quem suas vezes fizer, indo devidamente assinado, que em cumprimento da presente ORDEM DE ENTREGA, dirija-se à Avenida Santos Dumont, 211, sala 2103, Aldeota, CEP: 60150-161 e proceda a entrega do bem móvel penhorado descrito no ID 57523997, tratando-se de: 01(um) aparelho de ar condicionado, marca Carrier, 48 mil Btus nos termos do art. 877, § 1º, inc.
II, do CPC, em cumprimento a decisão que dormita no ID - 712553607), intimando-se a parte executada, devendo ainda o senhor Merinho, contatar o exequente através do fone: (85) 99660-6240 ou seu patrono Dr.
Diego Barreto Ximenes, através do fone: (85) 9.8898-1920, com 72h de antecedência para providências quanto ao ato de remoção do bem e depósito junto ao Exequente.
CUMPRA-SE.
Observadas que sejam as formalidades legais.
FORTALEZA/CE, 24 de outubro de 2024.
JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/10/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112003469
-
24/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:06
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88303006
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88303006
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88303006
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3003284-53.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: GUILHERME ANDREW TOMASI HERTZ EXECUTADA: PIBB HOTELARIA E MALLS - LTDA DESPACHO 1.
Considerando a lavratura do auto de adjudicação (Id. 87541369 - Doc. 77), determino que a Secretaria da Unidade intime - UMA ÚLTIMA VEZ - a parte exequente para cumprir com o determinado em decisão anterior (Id. 71253607 - Doc. 71) e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DESPACHO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88303006
-
18/06/2024 12:34
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87541369
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87541369
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE FORTALEZA - 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Mário Mamede, 1301, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-000 AUTO DE ADJUDICAÇÃO Aos 31 de maio de 2024, na sede deste Juizado Especial de FORTALEZA, nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial de nº 3003284-53.2019.8.06.0002 proposta pelo REQUERENTE: GUILHERME ANDREW TOMASI HERTZ em desfavor da REQUERIDA: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA, nesta, foi deferido pela Dr.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão, MM Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária (ID71253607), o pedido de Adjudicação DOS BENS ADIANTE DESCRITOS (ID 57524001): 01 aparelho de ar condicionado, marca Carrier 48.000 (quarenta e oito mil BTUS), atualmente no valor de mercado de R$ 13.000,00 (treze mil reais) TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 13.000,00 (treze mil reais). Eu, Antonio Marques Honorato, o digitei, e subscrevi.
Adjudicatário(a) -
31/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87541369
-
31/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 12:54
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 71253607
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 71253607
-
24/01/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71253607
-
27/10/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 01:45
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69814526
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 68945275
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3003284-53.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: GUILHERME ANDREW TOMASI HERTZ EXECUTADO: PIBB HOTELARIA E MALLS - LTDA DESPACHO 1.
Inicialmente, antes de apreciar o pleito de adjudicação do bem penhorado (Id. 63430588 - Pág. 65), determino que a Secretaria da Unidade: 1.1. atualize a memória de cálculo relativa ao débito exequendo (Id. 44355481 - Pág. 51); e 1.2. por derradeiro, após atualização supracitada, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito de adjudicação do bem penhorado (Id. 63430588 - Pág. 65), oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito ou remir a execução pagando por meio de depósito judicial a importância atualizada da dívida (art. 826 do CPC), sob pena de deferimento do pleito autoral e lavratura do auto de adjudicação (art. 877, caput, do CPC). 2.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 3.
Cumpra-se. Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
02/10/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68945275
-
19/09/2023 14:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3003284-53.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: GUILHERME ANDREW TOMASI HERTZ EXECUTADA: PIBB HOTELARIA E MALLS LTDA DESPACHO Considerando o teor da certidão anterior (Id. 59112201 – Pág. 61), INTIMO a exequente, na pessoa da sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Empós, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 14:57
Juntada de resposta
-
13/01/2023 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/12/2022 11:38
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/11/2022 16:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/11/2022 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 03:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:20
Processo Reativado
-
08/08/2022 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:06
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
21/06/2022 00:13
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:13
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/01/2022 10:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/01/2022 10:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 00:02
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 07/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 00:22
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO XIMENES em 28/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 23/07/2020 10:45 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/07/2020 10:45 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2019 12:46
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2019 12:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2019 09:07
Expedição de Citação.
-
15/08/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 12:32
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 12:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/08/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0255614-92.2022.8.06.0001
Ludmila Tavares de Mello Santos
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Carlos Eduardo Lacerda Mantovane
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 11:17
Processo nº 3000021-15.2023.8.06.0053
Pedro Delmiro da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Afonso Rocha Quixada Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2023 20:29
Processo nº 3000140-73.2023.8.06.0053
Maria Neuza Mateus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2023 16:07
Processo nº 3001322-89.2020.8.06.0024
Maria do Socorro Ramalho Guanabara Arauj...
Antonio Anacleto Caetano do Monte
Advogado: Jose Maria Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2020 15:16
Processo nº 3000806-27.2023.8.06.0101
Felipe Souza Pinheiro
Jose Alberto Bastos Vieira Junior
Advogado: Danielle de Farias Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2023 11:35