TJCE - 3000806-27.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA PINHEIRO em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:30
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 155059194
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155059194
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000806-27.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FELIPE SOUZA PINHEIRO REQUERIDO: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 154953723, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos. Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
16/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155059194
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16/05/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 21:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2025. Documento: 153517753
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153517753
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07/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153517753
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07/05/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2025 05:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. Documento: 150688326
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150688326
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000806-27.2023.8.06.0101 AUTOR: FELIPE SOUZA PINHEIRO REU: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR Considerando o trânsito em julgado da sentença, por ato ordinatório, intimo as partes, por seus advogados, para requererem o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 15 de abril de 2025.
FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Matrícula 40154 -
15/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150688326
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15/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA PINHEIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:28
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA PINHEIRO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/04/2025. Documento: 145066891
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145066891
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000806-27.2023.8.06.0101 AUTOR: FELIPE SOUZA PINHEIRO REU: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo promovido em face da sentença prolatada.
Intimada a parte promovida para comprovar por documentos idôneos a impossibilidade de pagamento das custas, esta manteve-se inerte, motivo pelo qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 133017672 e 142442892 informando o nãpo recolhimento do preparo, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER O RECURSO INOMINADO em razão da deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se as suas determinações.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145066891
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03/04/2025 12:28
Não recebido o recurso de JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR - CPF: *90.***.*20-25 (REU).
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01/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135949772
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135949772
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000806-27.2023.8.06.0101 AUTOR: FELIPE SOUZA PINHEIRO REU: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR DESPACHO D.H.
Intime-se o promovido a fim de que em 5 dias comprove por meio de documentos idôneos a impossibilidade de arcar com os custos do processo ou realize o pagamento do preparo, sob pena de deserção Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
13/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135949772
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13/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:48
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA PINHEIRO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2024. Documento: 127951755
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127951755
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04/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127951755
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04/12/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 124693095
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13/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124693095
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12/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124693095
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12/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024. Documento: 111633559
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111633559
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22/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111633559
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22/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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25/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96198364
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96198364
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº:3000806-27.2023.8.06.0101 AUTOR(A): AUTOR: FELIPE SOUZA PINHEIRO RÉU: REU: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR DESPACHO Cls.
Examinando os presentes autos, percebo que já foi tentada, sem sucesso, a obtenção de conciliação, em audiência especialmente designada para este fim, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Ademais, a fase postulatória já foi ultrapassada, inclusive com a apresentação de defesa; não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Por outro lado, muito embora, de acordo com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, o ônus de se produzirem todas as provas seja reservado para a audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei nº 9.099/95), observo que as partes já diligenciaram em produzir provas documentais.
Sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, DETERMINO a intimação das partes no sentido de que, querendo, apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de conciliação, para fins de homologação.
Entretanto, caso não tenham as partes interesse na composição, antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido e em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a intimação das partes para os seguintes fins: a) para que digam, no mesmo prazo, se ainda desejam produzir provas em audiência de instrução (art. 28 da Lei nº 9.099/95); b) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão; c) entendendo cabível a aplicação do art. 355 do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, na data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
14/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96198364
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13/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIELLE DE FARIAS OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89271169
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89271169
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89271169
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89271169
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000806-27.2023.8.06.0101 AUTOR: FELIPE SOUZA PINHEIRO REU: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): DANIELLE DE FARIAS OLIVEIRA, WILKER MACEDO LIMA Itapipoca-CE -
10/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89271169
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03/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79402622
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79402622
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08/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79402622
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07/02/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 15:21
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2024 15:20
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2024 15:08
Juntada de Certidão de inclusão em pauta
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07/02/2024 08:43
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
01/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70384324
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70384324
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000806-27.2023.8.06.0101 Promovente: FELIPE SOUZA PINHEIRO Promovido(a): JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR Ação: [Indenização por Dano Moral] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 28/11/2023 14:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme certidão acostada no ID nº 69695699 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): DANIELLE DE FARIAS OLIVEIRA, WILKER MACEDO LIMA Itapipoca-CE -
09/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70384324
-
03/10/2023 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 12:16
Expedição de Carta precatória.
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28/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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27/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2023. Documento: 69438298
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69438298
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21/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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07/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DANIELLE DE FARIAS OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66772893
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66772893
-
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66772893
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000806-27.2023.8.06.0101 AUTOR: FELIPE SOUZA PINHEIRO REU: JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR Ação [Indenização por Dano Moral] De ordem da MM.
Juíza Substituta Vanessa Malveira Cavalcanti, Titular da Vara Única Criminal de Itapajé, em respondência pelo Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para se manifestar sobre a devolução do AR Correios, que restou infrutífera a citação, obtendo três tentativas. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor - Matrícula 40155 Ao Senhor(a) Advogado(s): DANIELLE DE FARIAS OLIVEIRA Itapipoca-CE -
14/08/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66772893
-
14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66772893
-
14/08/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:27
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000806-27.2023.8.06.0101 Promovente: FELIPE SOUZA PINHEIRO Promovido(a): JOSE ALBERTO BASTOS VIEIRA JUNIOR Ação: [Indenização por Dano Moral] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 13/07/2023 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 60497531 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): DANIELLE DE FARIAS OLIVEIRA Itapipoca-CE -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:35
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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