TJCE - 3000205-58.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 20:10
Juntada de Certidão
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20/03/2023 20:10
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 01:56
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000205-58.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME EXECUTADO: KELLY JULIANNE BEZERRA ARAUJO 1.
R.
Hoje, 2.
Trata-se de ação executiva ajuizada por COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA – ME em face de KELLY JULIANNE BEZERRA ARAUJO. 3.
A parte autora foi intimada para apresentar: para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento (ID 41160632), em decorrência da certidão do oficial de justiça na tentativa infrutífera de citação da ré KELLY JULIANNE BEZERRA ARAUJO (ID 34204668). 4.
No entanto, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido (ID 45071637). 5. É o breve Relatório.
DECIDO. 6.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. 8.
Ante ausência de litigio, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 9.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
10/01/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/12/2022 21:15
Conclusos para julgamento
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25/12/2022 21:15
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 04:00
Decorrido prazo de COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 23:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 21:45
Conclusos para despacho
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28/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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