TJCE - 3000200-32.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165171177
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165171177
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE-364, s/n, Tel 85 3108 1789, Centro - Coreaú, CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000200-32.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE MARIA BARBOSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. COREAÚ, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165171177
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21/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160498473
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160498473
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160498473
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160498473
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17/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração para que seja sanado o erro material existente na sentença embargada, com o fim de informar corretamente a ré do presente processo.
A embargante alega, em síntese, que houve erro material na Sentença embargada ao destacar o BANCO BRADESCO S.A como parte ré, quando na verdade a única integrante do polo passivo é o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Analisando o caso em apreço, observo que houve equívoco deste Juízo ao grafar o nome da parte ré como sendo BANCO BRADESCO S.A Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos para acolhê-los em sua integralidade e, por consequência, fazer constar na sentença de ID 132112566 o nome corrento da parte ré como sendo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Mantenho os demais efeitos da sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 13 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160498473
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16/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160498473
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15/06/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137735479
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137735479
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000200-32.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE MARIA BARBOSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR O EMBARGADO para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Coreaú/CE, 5 de março de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137735479
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05/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 06:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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30/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO R.
Hoje, Defiro o pedido da parte requerido que consta no bojo do termo de audiência de ID n° 53980479, para que seja oficiado ao BANCO BRADESCO S.A, para que informe se a parte autora é titular da conta 00746878-4 da Agência 751.
Bem como, para determinar que a parte autora junte aos autos o extrato bancário de sua conta referente ao mês de novembro de 2018.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreau/CE, 19 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
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11/02/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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28/01/2023 06:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:56
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/01/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/01/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:59
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:56
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/03/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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