TJCE - 3000849-43.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 02:26
Decorrido prazo de OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70445517
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70445517
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000849-43.2023.8.06.0010 AUTOR: CARLOS ALBERTO CASTRO SILVA REU: IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA Prezado(a) Advogado(a) OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68926726.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70445517
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27/09/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2023 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65819494
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65819494
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000849-43.2023.8.06.0010 AUTOR: CARLOS ALBERTO CASTRO SILVA REU: IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/09/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 62725252 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
11/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 01:05
Decorrido prazo de OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000849-43.2023.8.06.0010 AUTOR: CARLOS ALBERTO CASTRO SILVA REU: IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA Prezado(a) Advogado(a) OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60278029, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por CARLOS ALBERTO CASTRO SILVA em face de IMO CLINICA DENTARIA 06 LTDA.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não junta comprovante de endereço, conforme id. 60237280.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:38
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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