TJCE - 3001183-35.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 06:25
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 23/01/2024 23:59.
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21/12/2023 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
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14/12/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 19:13
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73214042
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73214042
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12/12/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/12/2023 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73214042
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11/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
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10/12/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 23:30
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72618049
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27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72618049
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27/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001183-35.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio PARCIAL do débito no valor de R$4.021,32, determinando o MM Juiz a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 25 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
25/11/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72618049
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25/11/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
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30/08/2023 02:39
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64209496
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64209496
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18/07/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Preliminarmente, determino a reativação do processo.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da intimação (art. 513, §§ 2° a 4° do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa prevista no §1°, incidirão sobre o restante (§2°).
Não efetuado o pagamento voluntário, tempestivamente, sem nova conclusão, determino que a Secretaria realize pesquisa junto à plataforma SISBAJUD, visando a localização de eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado.
Na intimação deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
17/07/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64209496
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17/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:53
Processo Reativado
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13/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/03/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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22/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001183-35.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A EXECUTADO: GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
05/12/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 18:25
Homologada a Transação
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05/12/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
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04/11/2022 01:29
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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