TJCE - 0162873-38.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
-
04/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0162873-38.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito] POLO ATIVO : GUANABARA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e outros (2) POLO PASSIVO : Fazenda Pública do Estado do Ceará D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
A matéria veiculada no presente feito será apreciada no recurso representativo da controvérsia jurídica suscitada no REsp 1.692.851 - EREsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020, todos com alcance inclusive ao IRDR instaurado no TJCE sobre mesma TESE (986) - IRDR/TJCE nº 0625593-47.2017.
Sendo assim, impõe-se o sobrestamento dos presentes autos, que permanecerão na SEJUD I, até final julgamento do mencionado recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 03:00
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/02/2022 15:06
Mov. [11] - Encerrar análise
-
17/08/2021 13:56
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
08/03/2021 12:57
Mov. [9] - Certidão emitida
-
08/03/2021 12:54
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
08/03/2021 12:26
Mov. [7] - Decurso de Prazo
-
23/04/2020 13:15
Mov. [6] - Encerrar documento - restrição
-
18/12/2019 05:07
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0240/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2289
-
16/12/2019 13:41
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2019 17:03
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se sobre potencial SUSPENSÃO deste feito, a par de determinação nacional REsp 1.692.851 EREsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020, todos com alcance inclusive ao IRDR instaurado no TJCE sobre mesma TESE 0625593-47.2017. Prazo: 0
-
21/08/2019 15:05
Mov. [2] - Conclusão
-
21/08/2019 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000244-58.2022.8.06.0002
Francisca Gleiciane Silva Bessa
Ligue Moto Taxi Servicos LTDA - ME
Advogado: Nazareno da Silva Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2022 11:49
Processo nº 0047649-82.2015.8.06.0004
Ivanovitch Guilherme Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Osvaldo de Sousa Araujo Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 16:59
Processo nº 3000900-25.2021.8.06.0010
Aderson Assis de Oliveira Junior
Paolo Ferrari
Advogado: Camila Cabo Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2021 19:48
Processo nº 3001058-67.2022.8.06.0003
Residencial Bariloche
Robertson Santos de Almeida
Advogado: Daniel Almeida Quezado Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2022 15:03
Processo nº 0046325-57.2015.8.06.0004
Priscila Juca Sales
Pullmantur Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Pedro Marques Jones Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2018 15:30