TJCE - 3000900-25.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:35
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de RENAN LEITE VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:38
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:38
Decorrido prazo de RENAN LEITE VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86349931
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86349930
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86349931
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86349930
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000900-25.2021.8.06.0010 AUTOR: ADERSON ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR REU: TACITO ALMEIDA IMOBILIARIA LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO e RENAN LEITE VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86038952.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Destarte, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva da corré TÁCITO ALMEIDA IMOBILIARIA LTDA. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com relação à empresa TÁCITO ALMEIDA IMOBILIARIA LTDA, em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
20/05/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86349931
-
20/05/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86349930
-
16/05/2024 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2024 21:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:53
Decorrido prazo de RENAN LEITE VIEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78287014
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78287013
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78287014
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78287013
-
15/01/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78287014
-
15/01/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78287013
-
15/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 02:41
Decorrido prazo de DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67095939
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67095939
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000900-25.2021.8.06.0010 AUTOR: ADERSON ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR REU: TACITO ALMEIDA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 66768460, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: RH. A parte autora peticionou nos autos (ID. 58076467) requerendo que sejam realizadas consultas em órgãos públicos, a fim de obter informações sobre o endereço do requerido, Paolo Ferrari, assim como em caso de indeferimento do pedido, a citação por edital. Diante do exposto, indefiro referido pedido de consultas aos órgãos públicos, uma vez que o art. 319, §1º do CPC não se aplica ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme disciplina o enunciado 1 do TJCE, in verbis: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC", assim como indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que, no rito do juizado, não se realizará esse tipo de citação no processo de conhecimento, consoante dispõe o art. 18, §2º da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré, Paolo Ferrari, sob pena de extinção do processo quanto a esta. Expedientes necessários. -
20/08/2023 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000900-25.2021.8.06.0010 AUTOR: ADERSON ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR REU: TACITO ALMEIDA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56860701.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão constante no evento 55523791, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço atual do promovido Paolo Ferrari ou requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expediente necessário. -
26/03/2023 02:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 14:24
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000900-25.2021.8.06.0010 AUTOR: ADERSON ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR REU: TACITO ALMEIDA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/12/2022 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/115a2a FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/08/2022 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:24
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:22
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/02/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2022 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2022 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2022 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:12
Expedição de Intimação.
-
17/11/2021 13:12
Expedição de Citação.
-
17/11/2021 13:12
Expedição de Citação.
-
28/08/2021 00:06
Decorrido prazo de DAVI MANOEL MONTE RIBEIRO em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2021 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:49
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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