TJCE - 0047649-82.2015.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:22
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 08:22
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 11:33
Processo Desarquivado
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18/05/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:04
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:38
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:30
Decorrido prazo de IVANOVITCH GUILHERME SILVA em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047649-82.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): IVANOVITCH GUILHERME SILVA PROMOVIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo EXECUTADO: ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., ora embargante, nos quais alega a ocorrência de erro material na decisão id. 53586166, sob o fundamento de que não cabe multa de 10% sobre a condenação, tendo em vista que efetuou o pagamento voluntariamente. É a síntese do necessário.
Decido.
De início, consigno que os embargos de declaração são cabíveis quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão sobre o ponto a que deveria pronunciar-se o órgão julgador, e também para reparo de erro material (art. 1.022, do CPC).
Sendo verificado a presença de quaisquer dos vícios apontados na decisão, cabe ao Juízo sua correção.
Analisando detidamente os autos, percebe-se que na petição acostada no id. 35810260, a parte exequente incluiu multa de 10% sobre o valor da condenação, mesmo sem ter decorrido o prazo para pagamento.
Assim, tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento integral da condenação dentro do prazo estipulado, indevida a inclusão da multa de 10%.
Registre-se que a multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC é condicionada à intempestividade do pagamento ou à resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença.
Assim, devido apenas o valor de R$ 1.992,71, sem a inclusão da multa, devendo o remanescente pago a maior pelo embargante (R$ 199,27) ser liberado em seu favor através de alvará.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para que seja retificada a decisão id. 53586166, com o fim de determinar como devido pelo promovido o valor de R$ 1.992,71, declarando o excesso de execução de R$ 199,27, referente a inclusão indevidamente da multa de 10%.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, autorizo a liberação dos valores R$ 988,43 e R$ 1.004,28, através de alvará, depositados nos ids. 35576856 e 44609117, respectivamente, em favor do exequente, totalizando o valor de 1.992,71.
Resta autorizada, igualmente, a liberação do valor R$ 199,27, depositado a maior em id. 44609117, em favor do executado ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, através de alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/04/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2023 02:51
Decorrido prazo de IVANOVITCH GUILHERME SILVA em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0047649-82.2015.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: IVANOVITCH GUILHERME SILVA para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
17/02/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047649-82.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IVANOVITCH GUILHERME SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, onde foi alegado excesso de execução, tendo em vista que o impugnante já pagou sua parte no valor de R$ 988,43, requerendo que este juízo torne sem efeito o Despacho (Id. 35865562), que determinou a intimação da empresa para efetuar o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, do valor remanescente R$ 1.004,28 (Planilha de Id. 35810262), por já ter esta empresa cumprimento voluntariamente (com a metade que lhe cabia).
Em sede de impugnação aos embargos, o embargado pugna pela total improcedência do apelo do embargante.
Passo a decidir.
A sentença de id. 34359598 condenou as demandadas a restituírem, solidariamente, o valor de R$ 291,60 (duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), devidamente atualizado pelo INPC, acrescido de juros de 1% ao mês, ambos do dia 13/9/2007, data do pagamento da segunda e última parcela cobrada irregularmente, Id 1406163, fl. 22.
O executado, ora embargante ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA, efetuou o pagamento da metade da condenação, no valor de R$ 988,43 (ID. 35576856).
Em petição de id. 35810260, a parte exequente pleiteou a expedição de alvará e atualizou o débito, executando o valor R$ 1.004,28, referente ao valor remanescente, tendo em vista que o valor integral atualizado é de R$ 1.992,71.
Conforme mencionado acima, a condenação em face das promovidas se deu de maneira solidária, portanto de acordo com o art. 275 do Código Civil, é faculdade da parte exequente exigir de qualquer um dos devedores o pagamento integral do débito, podendo o devedor, que realizou o pagamento integral e se sentiu prejudicado, propor ação de regresso contra os demais devedores.
Portanto, não procede a nulidade do despacho que determinou a intimação de ambos os demandados.
Diante do exposto, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, nego-lhe acolhimento.
Após o trânsito em julgado, autorizo a liberação dos valores depositados pelo executado ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em id. 35576856 no valor de R$ 988,43 e id. 44609117 no valor de R$ 1.203,55, em favor do exequente.
Satisfeito o crédito exequendo, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
10/02/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2023 16:34
Conclusos para decisão
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17/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0047649-82.2015.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: IVANOVITCH GUILHERME SILVA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação à Execução opostos.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/11/2022 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0047649-82.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IVANOVITCH GUILHERME SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA DESPACHO A necessidade de garantia do juízo é requisito para se insurgir quanto à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme intelecção extraída dos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente".
Ainda que o artigo 53 se refira à execução de título extrajudicial, o Enunciado nº 117 do FONAJE dispõe que: "ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)", aplicando-se a regra ao cumprimento de sentença.
Intime-se, pois, o executado para comprovar nos autos a garantia do juízo, sob pena de sua rejeição liminar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:04
Conclusos para decisão
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10/11/2022 03:02
Decorrido prazo de RACHEL GOMES PHILOMENO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARRETO MACHADO ARAGAO em 09/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:30
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO BARRETO PERDIGAO FILHO em 24/10/2022 23:59.
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15/10/2022 02:03
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/10/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 02:16
Decorrido prazo de IVANOVITCH GUILHERME SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:55
Decorrido prazo de ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 01:14
Decorrido prazo de IVANOVITCH GUILHERME SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:39
Decorrido prazo de IVANOVITCH GUILHERME SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:24
Decorrido prazo de ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 01:06
Decorrido prazo de IVANOVITCH GUILHERME SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARRETO MACHADO ARAGAO em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:54
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:54
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:59
Decorrido prazo de EDUARDO BARRETO PERDIGAO FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 16:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/10/2015 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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