TJCE - 3002219-42.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/12/2023 10:14
Processo Desarquivado
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18/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64690569
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64690569
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64690569
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64690569
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64690569
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04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3002219-42.2021.8.06.0167. REQUERENTE: DIANA CRIS MOURA XIMENES. JOAO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Cuida-se de "Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais" interposta por DIANA CRIS MOURA XIMENES através de advogado legalmente habilitado, em face de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A e CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. Em 25/11/2022 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação. Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 45414296 - Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Ademais, verifica-se que já houve o cumprimento do acordo avençado pelas partes (ID nº 53128805 - Vide Comprovante de Pagamento), uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995. Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sobral - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Sobral - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
01/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3002219-42.2021.8.06.0167.
REQUERENTES: DIANA CRIS MOURA XIMENES E OUTROS.
REQUERIDOS: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
E OUTRO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
INTIME-SE a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição e documento do Requerido (IDs N.º 53128804 e 53128805).
Superado o lapso, com ou sem manifestação volte os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
24/05/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:21
Conclusos para despacho
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26/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:56
Decorrido prazo de JOAO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:56
Decorrido prazo de DIANA CRIS MOURA XIMENES em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002219-42.2021.8.06.0167 Despacho 1.
Em análise dos autos, verifica-se que a promovida OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. não foi localizada no endereço indicado, conforme id 34164023.
Dessa forma, determino a intimação dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da promovida supramencionada, sob pena de extinção do feito em face de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. 2.
Indicado o endereço, confeccionem-se os expedientes de audiência.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Sobral, data da assinatura digital.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:18
Audiência Conciliação não-realizada para 28/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/07/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/05/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:49
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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