TJCE - 0203343-90.2022.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 02:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA em 21/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:35
Decorrido prazo de IVAN FIGUEIROA PONTES em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63329793
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203343-90.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: MARIANA FERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA FREIRE e outros (2) POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada Inaudita alteras pars proposta por Celina de Souza Sobral, João Luiz Lima Pinheiro e Mariana Fernandes Batista de Oliveira Freire, menores representados por seus genitores, em desfavor de Ana Josicleide Maia – Presidente da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, todos devidamente qualificados, objetivando a anulação de questões das provas de Língua Portuguesa/Literatura Lusófona, Química e Biologia do vestibular de medicina da Universidade Regional do Cariri, mediante os argumentos constantes da inicial de ID nº 42104171.
Juntaram os documentos de ID nº 42104172 a 42104174 e 42104475 a 42104494.
Indeferido o pedido de tutela de urgência (ID nº 42104167).
A promovida, Ana Josicleide Maia. foi citada e deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar, conforme documentos de ID’s nº 57186523, 57217131 e 59777395.
Proferida decisão decretando a revelia da Universidade Regional do Cariri, a parte autora silenciou quando intimada para manifestar interesse na produção de outras provas (ID 60516761). É o Relatório.
Decido.
Incialmente, destaco que a Universidade Regional do Cariri não compõe o polo passivo da presente demanda e tampouco foi citada para contestar o pleito autoral, razão pela qual torno sem efeito a parte da decisão que decretou a sua revelia.
A uma análise percuciente dos autos, verifico que a presente demanda foi ajuizada, exclusivamente, em desfavor de Ana Josicleide Maia, Presidente da Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Regional do Cariri.
Acontece que a demanda não trata de ação de ação mandamental, portanto, forçoso reconhecer que a promovida é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, pois apenas exerce a função de Presidente da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, órgão colegiado pertencente à estrutura da URCA, desprovido de personalidade jurídica, responsável pela elaboração de concursos e vestibulares desta IES.
Isto posto, sem mais considerações, Julgo Extinto o Processo, sem resolução do mérito, escudado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, posto que defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Crato/CE, 29 de junho de 2023.
José Batista de Andrade Juiz de Direito Titular -
29/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA FREIRE em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO LUIZ LIMA PINHEIRO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:47
Decorrido prazo de CELINA DE SOUZA SOBRAL em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203343-90.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: MARIANA FERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA FREIRE e outros (2) POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos etc.
Decorrido in albis o prazo contestatório, decreto a revelia da Universidade Regional do Cariri/URCA, sem, contudo, produzir os efeitos mencionados no art. 344 do Código de Processo Civil, atento ao disciplinado no art. 345, II, do mesmo Diploma Processual.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora, através do DJe, para dizer sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 dias, restando claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do mérito desde já declarado.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 8 de junho de 2023 JOSE BATISTA DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - TITULAR -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 11:08
Decretada a revelia
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25/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de Ana Josicleide Maia em 12/05/2023 23:59.
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28/03/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 07:28
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:38
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:35
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 22:28
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 2965
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09/11/2022 22:19
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 2964
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09/11/2022 02:28
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 11:56
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 16:48
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2022 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2022 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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