TJCE - 3000188-22.2023.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025. Documento: 171228159
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000188-22.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Fazenda Pública, Incidência na Execução Não Embargada] AUTOR: ANA MARIA PINTO REU: MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 3.115,50 Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades no(s) requisitório(s)¹, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Massapê/CE, 2025-08-29 Ana Larissa Mota Prado Ribeiro Assistente de Unidade Judiciária -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171228159
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29/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171228159
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29/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:18
Juntada de Ofício
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15/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:38
Juntada de comunicação
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17/09/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:32
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:22
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101737344
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101737344
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101737344
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101737344
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27/08/2024 00:00
Intimação
3000188-22.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Fazenda Pública, Incidência na Execução Não Embargada] AUTOR: ANA MARIA PINTO REU: MUNICIPIO DE MASSAPE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Massapê/CE, 2024-08-26. Ana Larissa Mota Prado Ribeiro Assistente de Unidade Judiciária -
26/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101737344
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26/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101737344
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26/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:56
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:54
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84895928
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84895928
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84895928
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84895928
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26/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000188-22.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Fazenda Pública, Incidência na Execução Não Embargada] AUTOR: ANA MARIA PINTO MUNICIPIO DE MASSAPE $3,115.50 DESPACHO A se considerar o indeferimento liminar do agravo, cumpra-se a decisão de ID 718667593.
Expedientes necessários.
Massapê/CE, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
25/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84895928
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25/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84895928
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25/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 08/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:59
Juntada de Ofício
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08/12/2023 00:43
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71867593
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71867593
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71867593
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71867593
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14/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000188-22.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Fazenda Pública, Incidência na Execução Não Embargada] ANA MARIA PINTO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 3.115,50 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Considerando que intimado para impugnar a execução, o executado manteve-se inerte (ID. 65237795), HOMOLOGO OS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID. 57866823 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DAS RESPECTIVAS RPVs. Para tanto, deverá a Secretaria proceder ao cadastramento das respectivas minutas no sistema SAPRE.
Antes do cadastramento, porém, deverá a Secretaria observar se em relação ao(s) precatório(s) encontram-se presentes nos autos todas as informações contidas no art. 9º, 10º e 13º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020 e em relação à(s) RPVS o contido no art. 26 da mesma Resolução. Caso haja alguma omissão, deverá a Secretaria certificar tal circunstância nos autos, intimando os exequentes, na sequência, para, em 10 (dez) dias, fornecer os dados faltantes (ex: comprovante de dados bancários, informação discriminada, para cada credor, do total da condenação principal, total do juros, correção, etc). Na sequência, fornecido os dados e efetivado o cadastro das minutas, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre as minutas sem que sejam apontas irregularidades, retornem os autos conclusos em fila de urgência para conferência, finalização, assinatura e demais providências.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades nas minutas, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro apontado for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais. Face a ausência de impugnação, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários na fase de execução. Diligências e intimações necessárias. Massapê, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
13/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71867593
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13/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71867593
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13/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 03/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 3000188-22.2023.8.06.0121 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) POLO ATIVO: ANA MARIA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON DE OLIVEIRA SA - CE35357 e PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE - CE25092-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE D E S P A C H O Proceda-se a retificação de classe processual para “12078 – Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública”.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o Município de Massapê para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução ou manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Caso decorra o prazo retro sem impugnação ou haja concordância do executado com os valores apresentados, retornem os autos para homologação dos cálculos e demais providências.
Por outro lado, caso haja apresentação de impugnação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se os autos, posteriormente, conclusos para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Massapê, 07 de junho de 2023.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 23:06
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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