TJCE - 3021829-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162544602
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162544602
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29/06/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162544602
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29/06/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 03:59
Decorrido prazo de ALDEMIRA RAMOS FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:33
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:36
Decorrido prazo de ALDEMIRA RAMOS FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ALDEMIRA RAMOS FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ALDEMIRA RAMOS FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87325068
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87325068
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87325068
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Whatsapp: 3492-8888 E-mail: [email protected] Processo nº: 3021829-38.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expedição de CND, Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: ALDEMIRA RAMOS FERREIRA REU: ESTADO DO CEARA R.H.
Intime-se a parte requerida, por meio do portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a petição apresentada no id 79944199.
Fica intimada, ademais, a parte autora, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da (in) ocorrência da prescrição alegada pelo requerido (id 71768593).
Em seguida, com ou sem manifestação das partes, retornem-me conclusos os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data assinada no sistema.
Francisco Gladyson Pontes Filho Juiz de Direito -
18/06/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87325068
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18/06/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ALDEMIRA RAMOS FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ALDEMIRA RAMOS FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 22:45
Conclusos para decisão
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09/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 22:23
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 01:48
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 07:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3021829-38.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expedição de CND, Anulação de Débito Fiscal] ALDEMIRA RAMOS FERREIRA REU: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal já inscrito em dívida ativa e com execução fiscal instaurada desde 2018 (Processo n.º 0401540-46.2018.8.06.0001, em curso perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza).
Hipótese de competência daquele Juízo, seja em função da regra do art. 64, II, da Lei Estadual n.º 16.397/17, seja em função da prevenção.
A cumulação de pedidos contida na inicial não tem o condão de alterar a competência fixada em lei.
Incumbe ao juízo prevento deliberar sobre a possibilidade de que aludida cumulação seja realizada.
Por assim entender, declino da competência que me foi outorgada em prol daquela unidade (1ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza).
Redistribua-se.
Ciência à parte autora.
Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 16:21
Declarada incompetência
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02/06/2023 19:18
Conclusos para decisão
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02/06/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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