TJCE - 3000630-12.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE CHAUL DE LIMA BARBOSA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:14
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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21/06/2023 15:47
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000630-12.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por MARIA CRISTINA CHAUL BARBOSA e EDILSON DE LIMA BARBOSA contra DELTA AIR LINES INC, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Em análise da inicial e dos documentos que a instruíram, constata-se que o procedimento adotado fora inapropriado para a referida ação, por se tratar, na verdade, de cumprimento de sentença, uma vez que a parte autora relata se tratar de descumprimento de acordo, sendo que o pleito da presente ação deverá ser impetrado mediante simples requerimento nos autos do processo de conhecimento de nº. 3000321-88.2023.8.06.0016, restando, portanto, incabível a continuidade da presente ação, nos moldes requeridos.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO, por sentença, EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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