TJCE - 0052099-57.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 0052099-57.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOURIVAL PEREIRA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO:LIBERTY SEGUROS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446-A SENTENÇA Tratam de ação indenizatória intentada por LOURIVAL PEREIRA DUTRA em face de LIBERTY SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes transigiram e firmaram um acordo, conforme minuta de fls. 22. É o relatório.
Decido.
Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes.
Isso posto, ante às considerações supra, HOMOLOGO o acordo entre as partes, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, conforme dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais.
Expedientes necessários.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:43
Homologada a Transação
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10/04/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 11:50
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:50
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DUTRA em 24/01/2023 23:59.
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22/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:41
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:11
Juntada de ata de audiência de conciliação
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25/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:46
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/01/2022 21:55
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2021 14:20
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175059-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2021 14:00
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29/10/2021 11:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2021 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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