TJCE - 3000975-27.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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24/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MEIRA LINS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 136710449
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 136710449
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 136710449
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 136710449
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07/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136710449
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07/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136710449
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21/02/2025 12:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2025 10:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MEIRA LINS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87754228
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87754227
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87754228
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87754227
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)98138.2942*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. INTIMAÇÃO VIA PJE - (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PROCESSO: 3000975-27.2022.8.06.0011 PROMOVENTE(S): THIAGO DE ALMEIDA SOUZAPROMOVIDO(A)(S): MEIRA LINS LTDA Pela presente, fica Vossa Senhoria, representante legal da MEIRA LINS LTDA, via Sistema PJE, por seu advogado, INTIMADO(S), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no dia 20/02/2025, às 09:30 horas, a se realizar por meio de VIDEOCONFERÊNCIA(plataforma Microsoft Teams), conforme LINK de acesso abaixo transcrito, relativa a ação nº 3000975-27.2022.8.06.0011, conforme determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Unidade, nos autos do processo retro mencionado. 9:30 horas, link: https://link.tjce.jus.br/edaadd ou aponte a câmera para o código QR, que se vê nos autos Fica, cientificada ainda a parte de que terá que comparecer, virtualmente (conforme acima), podendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95); no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 319 e 330, II, do CPC vigente).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Fica, ainda, ciente que poderá, querendo, apresentar, no máximo, três (03) testemunhas, independentemente de intimação deste juízo, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 455 do Código de Processo Civil. Na audiência as partes deverão apresentar todas as provas que julgarem necessárias à comprovação de suas alegações, a teor do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Este processo é eletrônico(Lei Nº 11.419, de 19 dezembro de 2006) e tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br, no item, Consulta ao andamento processual.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações..
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso..
DADA AS CONDIÇÕES DE PÓS-PANDEMIA NO PAÍS: Observe-se que o Sistema PJE encontra-se em funcionamento, bem como este 18º Juizado está disponibilizando telefones: (85)98138.2942 *(whatsapp, via texto, ou no fone (85) 3492.8373, das 9 às 17 horas) ou presencialmente, no mesmo horário, para possibilitar contato e manifestação nos autos, evitando-se contratempos maiores e perda de prazos, ou informes no BALCÃO VIRTUAL de Link, https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/18UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA, evitando-se contratempos maiores e/ou perda de prazos.
Fortaleza-CE, 5 de junho de 2024.
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA Assinado digitalmente, de ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
05/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87754228
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05/06/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87754227
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05/06/2024 17:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2024 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2024 18:53
Conclusos para decisão
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25/11/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71318816
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71318816
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30/10/2023 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada, via sistema, para apresentar réplica à contestação. -
27/10/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71318817
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27/10/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71318816
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27/10/2023 19:25
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67543433
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67543433
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67543433
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67543433
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29/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 3000975-27.2022.8.06.0011 Ação: Indenização por Dano Moral (10433) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Indenização por Dano Moral (7779) Requerente: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *28.***.*31-28 Requerido: MEIRA LINS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0006-30 T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Promovente: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *28.***.*31-28 não conseguiu abrir a câmera Advogado: [10:27] Dr LUCIVALDO SOUSA (Convidado) LUCIVALDO DE SOUSA SILVA OAB 25.547[10:28] Dr LUCIVALDO SOUSA (Convidado) JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO OAB 30111 PB Promovida MEIRA LINS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0006-30 : PREPOSTA id 67531861 - Documento de Comprovação (doc04918220230825154614) Gislene Lima de freitas CPF *23.***.*32-91 RG *50.***.*45-87 Advogado: id 67531858 - Procuração (MEIRA LINS(8)) BIATRIZ SALDANHA ALEXANDRE OAB CE 48309 Aos 28 dias do mês de agosto de 2023, às 10:00 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, Sistema Microsoft/Teams.
Link ÚNICO da sala de h: https://link.tjce.jus.br/ Link da gravação: https://tjce365-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/tjce_for_18jecc_tjce_jus_br/EXDnR66PbtJDj8goJSuniagBt59ajJ7QI_9ozNvU_Jklkw Faço constar o atraso na abertura da sala virtual em virtude de não haver internet na sala da conciliação, conforme Chamado no Cati nº 1227679 Primeiramente, as partes orientadas acerca das vantagens de uma composição amigável, proposta a conciliação entre elas, não logrou êxito.
Dada a palavra, a parte promovida MEIRA LINS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0006-30 não apresentou proposta de acordo, requereu o prazo para a juntada da peça de defesa aos autos, bem como se fizesse constar em ata que o autor não abriu a câmera e não se identificou, requerendo o arquivamento do feito, caso assim não entenda o MM Juiz, pugna pela AIJ; o advogado da parte autora aduziu que o mesmo não tem familiaridade com o equipamento, requereu prazo para a juntada da réplica à peça de defesa e pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Foi assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da réplica à contestação, após a devida juntada, sigam os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo.
Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA -
28/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MEIRA LINS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:26
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MEIRA LINS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 *whatsapp e (85) 3492.8373, de 11 às 18 h CARTA DE INTIMAÇÃO (VIA PJE) PROCESSO: 3000975-27.2022.8.06.0011 PROMOVENTE(S): THIAGO DE ALMEIDA SOUZA PROMOVIDO(A)(S): MEIRA LINS LTDA MEIRA LINS LTDA Endereço: Nome: MEIRA LINS LTDA Endereço: Avenida Santos Dumont, 6211, - de 5781 a 6869 - lado ímpar, Papicu, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-053 Pela presente, MEIRA LINS LTDA, parte promovida, fica intimado(a), via PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 28/08/2023 10:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar à sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 10 HORAS https://link.tjce.jus.br/8e3d14 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O(a) promovido(a) deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
Deverá o(a) promovido(a) de comparecer pessoalmente, quando exigido(a), sob pena de decretação da revelia.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, é cabível a representação através de preposto credenciado, por meio de autorização escrita do réu, apresentando o preposto no ato da audiência a respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet.
Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora".
Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp, via texto) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h), ou presencialmente no mesmo horário.
O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento caso se procedam os atos virtualmente, sem restrições pelas partes.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 21 de junho de 2023.
Servidor, TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
21/06/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 10:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000975-27.2022.8.06.0011 Promovente: THIAGO DE ALMEIDA SOUZA Promovido: MEIRA LINS LTDA Vistos, etc.
Embargos de Declaração de ofício com o objetivo de correção de erro material.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou a devida justificativa poucos minutos antes do início da audiência designada, conforme atestado médico e certidão nos autos.
Resumido.
Decido.
Com efeito, dispõe o parágrafo único do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 48.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
No mesmo sentido, vaticina o inciso II, do art. 463, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 463.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo.
Assim, tendo em vista a extinção prematura do feito, quando não foi observada a justificação prévia da ausência da parte autora à audiência, resta confirmada a ocorrência de erro material.
Ademais, em homenagem aos princípios insculpidos no art. 2º, da Lei 9.099/95, inviável o arquivamento do feito, para ingresso com nova ação.
Isso posto, torno sem efeito a sentença de Id. 55760828, e todos os atos decisórios posteriores à mesma, determinando seus desentranhamentos.
Determinou, outrossim, a designação de nova audiência conciliatória.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Fortaleza, 12 de junho de 2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:54
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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07/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:36
Processo Desarquivado
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14/03/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/02/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 14:33
Juntada de Petição de recurso
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26/02/2023 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 20:24
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 16:21
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 15:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:54
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 15:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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