TJCE - 3000611-40.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2024 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/04/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84402135
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84402135
-
17/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Considerando a petição retro, mantenho a audiência de instrução designada para o dia 25/04/2024, às 13:30h.
Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza, 16 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84402135
-
16/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:27
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:40
Juntada de petição
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78622488
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78622488
-
24/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622488
-
24/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/04/2024 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor, em sua última petição, informa que já houve a ligação da energia elétrica, inclusive, com a troca de titularidade, e que os boletos já estão sendo emitido em seu nome, sem especificar datas, sendo acostada parte da fatura da unidade consumidora UC 251291 .
A ENEL não cumpriu a diligência determinada no despacho anterior, a saber: juntar relatório do débito em aberto da UC 251291, devendo juntar essa documentação até a audiência de instrução.
Designe-se audiência de instrução, nesta oportunidade serão esclarecidos fatos necessários ao julgamento da lide.
Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/09/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67705759
-
21/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:03
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 10:35
Juntada de petição
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 54471275
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 54471275
-
19/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor, em suas últimas petições, informa que a empresa ré efetuou o corte de energia elétrica do imóvel objeto da ação, bem como não realizou a transferência de titularidade, e, ainda, que não disponibilizou os documentos solicitados por este Juízo.
Constata-se que a inicial se resumiu a obrigação de ligar o serviço de energia elétrica no imóvel, objeto da ação, juntamente com os danos morais.
O autor não cumpriu a diligência, justificou a sua impossibilidade e solicitou que a ENEL cumpra o despacho deste juízo e resolva a troca de titularidade.
Observa-se que tem diligências do despacho que cabe ao autor cumprir. A questão da troca de titularidade depende de emenda e de ato do autor relacionado ao débito em atraso da unidade consumidora, se vai assumir este débito ou não No despacho do ID 49371782 já foi dito que não há como ser concedida a tutela sem que o reclamante emende seu pedido e solicite adequadamente sua pretensão.
Considerando a justificativa apresentadas pelo autor e por ser necessário saber qual o valor do débito em aberto da unidade consumidora do imóvel alugado pelo autor, determino que a ENEL cumpra essa parte da diligência.
Intime-se a ENEL para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) juntar o relatório de débito em aberto da UC 251291; Prestada a informação do valor do débito da unidade UC 251291, deverá ser intimado o autor para cumprir integralmente o despacho do ID 49371782 em 10 dias.
Caso queira a troca de titularidade, deverá emendar a sua reclamação para esclarecer se vai arcar com o pagamento de todo o débito em atraso.
Caso queria a suspensão deste débito, deverá solicitar a suspensão de débitos anteriores ao contrato de locação e a troca de titularidade, corrigindo o valor da causa.
Fortaleza, 18 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/07/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE PAULA PESSOA MORAIS em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE PAULA PESSOA MORAIS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 11:55
Juntada de petição
-
13/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:38
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:48
Juntada de petição
-
13/12/2022 14:43
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
O autor alega, em síntese, em sua última petição, que a Enel efetuou a ligação da energia na residência, objeto da controvérsia jurídica, mas que seu direito se encontra prejudicado em parte, tendo em vista que não fora feito ainda a troca de titularidade, o que impede o autor de solicitar vários serviços.
Assim, requer novo pedido de tutela antecipada, no sentido de que seja determinado a ENEL a troca de titularidade da conta para o nome do autor.
Constata-se a indispensável necessidade de que a empresa ré se manifeste nos autos, posto que não foi cumprido o despacho prolatado no ID 34817407, onde foi determinado a ENEL procedesse a religação da unidade consumidora localizada na Av.
João Pessoa, 3911, Damas , bairro Montese, em 72 horas, informando o número da UC e esclarecendo se há débitos em atraso e em caso positivo qual(is) meses, anexando relatório de débitos, informando, ainda, em nome de quem se encontra atualmente a titularidade da referida unidade consumidora, e justificando a razão de não aceitado o pedido administrativo do autor quanto à religação e troca de titularidade.
Observa-se que na contestação apresentada que foi juntado um documento na fl. 213 informando troca de titularidade referente ao endereço Av.
João Pessoa 3912, endereço diverso no imóvel locado, objeto desta lide.
Assim, intime-se a empresa ré, para, no prazo de 10 dias dias, manifestar-se acerca da tutela antecipada, bem como responder integralmente a diligência determinada, esclarecendo esclarecendo se há débitos em atraso e em caso positivo qual(is) meses, anexando relatório de débitos, informando, ainda, em nome de quem se encontra atualmente a titularidade da referida unidade consumidora, e justificando a razão de não aceitado o pedido administrativo do autor quanto à religação e troca de titularidade.
Deverá neste prazo juntar todas as faturas desde janeiro de 2022 até a presente data.
Deverá observar para responder as informar a unidade consumidora localizada na Av.
João Pessoa, 3911, Damas , bairro Montese(FOD 14U43-47400-4671822-FAE-643 Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para decisão.
A audiência de instrução somente será designada após estes esclarecimentos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:53
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 08:30
Juntada de réplica
-
15/09/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 02:00
Decorrido prazo de Enel em 19/08/2022 08:59.
-
14/08/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/08/2022 17:37.
-
12/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:19
Juntada de petição
-
11/08/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 16:01
Desentranhado o documento
-
26/07/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:44
Juntada de pedido (outros)
-
13/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de Enel em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:55
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE PAULA PESSOA MORAIS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE PAULA PESSOA MORAIS em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:33
Juntada de intimação
-
30/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:44
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/05/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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