TJCE - 3000435-58.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:11
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:21
Homologada a Transação
-
22/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145104540
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145104540
-
07/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145104540
-
07/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 05:15
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:14
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138244822
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138244822
-
11/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138244822
-
11/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:02
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:52
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133713665
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133713665
-
20/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133713665
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104788441
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104788441
-
16/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000435-58.2022.8.06.0017 AUTOR: TELEFONICA BRASIL SA REU: MARIA ROCICLE XAVIER DE MORAIS DESPACHO Conclusos.
Intime-se a parte promovente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias no sentido de impulsionar a execução.
O silêncio resultará na extinção da ação pelo desinteresse.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de setembro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
13/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104788441
-
13/09/2024 12:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 96208135
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96208135
-
28/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000435-58.2022.8.06.0017.
AUTOR: TELEFONICA BRASIL SA REU: MARIA ROCICLE XAVIER DE MORAIS DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa no RENAJUD, com inclusão da resposta no feito e subsequente intimação do autor.
Quanto aos demais pedidos formulados, estes serão analisados após o resultado da pesquisa determinada.
Fortaleza, 13 de agosto de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
27/08/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96208135
-
27/08/2024 16:02
Juntada de informação
-
13/08/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88130040
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88130040
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88130040
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88130040
-
20/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000435-58.2022.8.06.0017 AUTOR: TELEFONICA BRASIL SA REU: MARIA ROCICLE XAVIER DE MORAIS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
19/06/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88130040
-
19/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:14
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:20
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70722397
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70708948
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
18/10/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70708948
-
18/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70227583
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70227583
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70227583
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70227583
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Diante do pedido de gratuidade judiciária requerido pela parte autora, entendo que merece acolhimento, uma vez que há nos autos documentos suficientes que apontam sua insuficiência financeira, a qual não infirmada pelos demais elementos colecionados ao feito, motivo por que suspendo a exigibilidade do pagamento das custas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, salvo prova em contrário, quando será aplicada a penalidade prevista no parágrafo único do art. 100 do mesmo codex. Por sua vez, necessário destacar que, conforme artigo 98, § 4º, do CPC e Enunciado 114 da FONAJE, a condição de beneficiário da gratuidade judiciária não desonera a parte autora da sanção imposta em face da litigância de má-fé por ela praticada no curso da lide, porquanto tal aspecto não pode representar um "bilhete" de isenção ao estrito cumprimento dos deveres éticos do processo.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/10/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70227583
-
09/10/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70227583
-
06/10/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para manifestar-se sobre a impugnação apresentada, ID 57214659, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 01 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 27/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:00
Processo Reativado
-
23/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 20:11
Transitado em Julgado em 02/11/2022
-
27/10/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:43
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:35
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
29/09/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:19
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2022 09:50
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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