TJCE - 3001007-84.2017.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 19:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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31/10/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 07:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA IZABELLE SILVA DE MELO COSTA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 03:59
Decorrido prazo de A D INGLES & INFORMATICA LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3001007-84.2017.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Correção Monetária] EXEQUENTE: A D INGLES & INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADA: MARIA IZABELLE SILVA DE MELO COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual a exequente compareceu nos autos informando o pagamento realizado pelo executado, nos termos da petição de id. 59840232, com a satisfação integral da obrigação.
Diante do pagamento realizado nestes autos e da concordância do exequente, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Como consequência, determino o desbloqueio de valores no SISBAJUD.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Fortaleza, 13 de junho de 2023.
ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 15:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:13
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/05/2023 08:09
Juntada de cálculo
-
14/11/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 03:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 03/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 19:47
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 19:47
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 19:47
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 26/01/2022 23:59:59.
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18/03/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 02:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA IZABELLE SILVA DE MELO COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 21:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/06/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/10/2019 14:41
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:41
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/04/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:35
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:35
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 29/01/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 29/01/2019 23:59:59.
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13/10/2019 01:32
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/04/2019 23:59:59.
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10/09/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 17:35
Juntada de petição
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16/04/2019 12:10
Conclusos para despacho
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12/04/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2019 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2019 11:38
Conclusos para decisão
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21/01/2019 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2018 10:28
Indeferida a petição inicial
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13/03/2018 16:54
Conclusos para despacho
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13/03/2018 16:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/12/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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