TJCE - 3916796-15.2014.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:23
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 03:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 01:41
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 65030065
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64802458
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3916796-15.2014.8.06.0112 |Requerente: MARCILIO FERREIRA DA ROCHA - ME |Requerido: FELIPE BEZERRA TEIXEIRA e outros (3) SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] proposta por MARCILIO FERREIRA DA ROCHA - ME em desfavor de FELIPE BEZERRA TEIXEIRA e outros (3), as partes já devidamente qualificadas. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 60633899, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 64767514. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/07/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 09:10
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3916796-15.2014.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCILIO FERREIRA DA ROCHA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA TEIXEIRA DA SILVA - CE26308-A e JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA - CE10175-A POLO PASSIVO:FELIPE BEZERRA TEIXEIRA e outros DESPACHO Vistos, Considerando a informação das instituições bancários de que não localizaram cartão de crédito ativo de titularidade dos requeridos AURELIO BEZERRA NETO, CPF *20.***.*78-34 e FELIPE BEZERRA TEIXEIRA, CPF *60.***.*12-68, determino que seja intimada a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, outro CNPJ, ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:15
Juntada de resposta
-
15/05/2023 12:21
Juntada de resposta
-
10/05/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:04
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 03:06
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:49
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:39
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:31
Expedição de Intimação.
-
11/10/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 00:05
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2020 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2020 09:22
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2019 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2019 15:41
Expedição de Intimação.
-
03/04/2019 15:41
Expedição de Intimação.
-
31/03/2019 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2018 15:47
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 23/10/2018 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/08/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2018 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2018 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 11:35
Audiência instrução e julgamento cível designada para 23/10/2018 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
26/06/2018 04:14
Mov. [27] - Remessa: Migração de processo do Projudi (037.2014.916.796-9) para o PJe (3916796-15.2014.8.06.0112)
-
23/05/2018 18:54
Mov. [26] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/11/2014 14:12
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/11/2014 11:35
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
20/11/2014 11:35
Mov. [23] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
20/11/2014 10:39
Mov. [22] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA EUGENIA MARINHO SASSAKI 22152 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido PROMASSA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
-
20/11/2014 09:06
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/11/2014 12:24
Mov. [20] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/11/2014 10:20
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/11/2014 09:44
Mov. [18] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/10/2014 16:56
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MASSA FIXA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
-
13/10/2014 16:55
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PROMASSA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
-
13/10/2014 16:54
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MASSA FIXA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
-
13/10/2014 16:54
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PROMASSA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
-
13/10/2014 16:54
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
13/10/2014 16:52
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARCILIO FERREIRA DA ROCHA ME *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes(01/08/14)
-
04/08/2014 13:51
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEILA TEIXEIRA DA SILVA) em 04/08/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes(01/08/14)
-
01/08/2014 11:56
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCILIO FERREIRA DA ROCHA ME)
-
01/08/2014 11:56
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCILIO FERREIRA DA ROCHA ME)
-
01/08/2014 11:56
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MASSA FIXA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME)
-
01/08/2014 11:56
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PROMASSA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.)
-
01/08/2014 11:56
Mov. [6] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes
-
12/05/2014 20:22
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Novembro de 2014 às 11:00)
-
12/05/2014 20:22
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARCILIO FERREIRA DA ROCHA ME) em 12/05/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/05/14)
-
12/05/2014 20:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/05/2014 20:21
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
12/05/2014 20:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB26308NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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