TJCE - 0005336-27.2017.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/10/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/10/2024 02:55
Decorrido prazo de Maria Crizeuda de Oliveira Leite em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 65443228
-
24/09/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 65443228
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005336-27.2017.8.06.0040 Autores do Fato: Maria Crizeuda de Oliveira Leite, Pedro Paulino Leite e Maria Agostinho Sindoux SENTENÇA Vistos, etc. Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de Maria Agostinho Sindoux, Maria Crizeuda de Oliveira Leite e Pedro Paulino Leite, pela prática das infrações penais tipificadas no art. 174 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. O Parquet apresentou proposta de transação penal, que foi aceita pelos investigados, sob o patrocínio de seus defensores (ID. 28493479). Consoante o parecer ministerial (ID. 64757407), a autora do fato Maria Agostinho Sindoux cumpriu com a proposta de transação penal, tendo quitado, integralmente, o valor devido.
No entanto, os investigados Maria Crizeuda de Oliveira Leite e Pedro Paulino Leite não apresentaram comprovante de pagamento de todas as parcelas. Eis o sucinto relatório. Decido. O instituto da transação penal foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 9.099/95, com o objetivo de impor sanções não privativas de liberdade a todos aqueles que cometem infrações de pequeno potencial ofensivo, e cujos antecedentes criminais são imaculados, em qualquer momento do processo. Assim, deve ser considerado que o acusado aceitou se submeter à pena pecuniária proposta pelo Órgão Ministerial e implementou-a nos moldes pactuado na audiência preliminar. E diante dos documentos anexados aos autos, segundo os quais é possível verificar que a transação penal foi integralmente satisfeita, é necessário reconhecer a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 89, §5º da Lei nº 9.099/95, ambos aplicáveis analogicamente. Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de Maria Agostinho Sindoux. Intimem-se os autores do fato Maria Crizeuda de Oliveira Leite e Pedro Paulino Leite, pessoalmente, para efetivarem o pagamento restante, sob pena de ser revogado o benefício e ser dada continuidade à persecução penal. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Assaré/CE, 09 de agosto de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65443228
-
11/08/2023 14:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré PROCESSO: 0005336-27.2017.8.06.0040 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MARIA AGOSTINHO SINDOUX e outros POLO PASSIVO:Maria Crizeuda de Oliveira Leite e outros Núcleo de produtividade remota.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do comprovante de depósito de fls. 70/73.
Expedientes necessários.
Assaré/CE, 05 de abril de 2023 Jamyerson Câmara Bezerra Juíz de direito -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 01:57
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/03/2021 08:28
Mov. [109] - Decurso de Prazo
-
15/02/2021 13:14
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
12/02/2021 16:35
Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00165612-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/02/2021 16:33
-
11/02/2021 18:10
Mov. [106] - Mandado
-
11/02/2021 18:10
Mov. [105] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
-
11/02/2021 18:09
Mov. [104] - Mandado: recebido por 22531
-
10/02/2021 17:57
Mov. [103] - Mandado
-
10/02/2021 17:56
Mov. [102] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
-
10/02/2021 17:56
Mov. [101] - Mandado: recebido por 22531
-
10/02/2021 16:38
Mov. [100] - Mandado
-
10/02/2021 16:31
Mov. [99] - Mandado: cumprido com finalidade atingida
-
10/02/2021 16:30
Mov. [98] - Mandado: recebido por 22531
-
10/02/2021 10:05
Mov. [97] - Expedição de Mandado
-
10/02/2021 10:04
Mov. [96] - Expedição de Mandado
-
10/02/2021 10:04
Mov. [95] - Expedição de Mandado
-
15/12/2020 17:56
Mov. [94] - Mero expediente: Como requer o Ministério Público em fls. 59/60.
-
02/10/2020 09:25
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
01/10/2020 23:18
Mov. [92] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [91] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [90] - Parecer do Ministério Público
-
01/10/2020 23:18
Mov. [89] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [88] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [87] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [86] - Petição
-
01/10/2020 23:18
Mov. [85] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [84] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [83] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [82] - Petição
-
01/10/2020 23:18
Mov. [81] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [80] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [79] - Petição
-
01/10/2020 23:18
Mov. [78] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [77] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [76] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [75] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [74] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [73] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [72] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [71] - Documento
-
01/10/2020 23:18
Mov. [70] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [69] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [68] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [67] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [66] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [65] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [64] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [63] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [62] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [61] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público
-
01/10/2020 23:17
Mov. [59] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [58] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [57] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [56] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [55] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [54] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [53] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [52] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [51] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [50] - Documento
-
01/10/2020 23:17
Mov. [49] - Documento
-
25/07/2019 10:49
Mov. [48] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Djalma Sobreira Dantas Junior
-
25/07/2019 09:25
Mov. [47] - Parecer do Ministério Público: Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer do Ministério Público em Termo Circunstanciado - Número: 80003 - Protocolo: PASS19000109881 - Complemento: DILIGENCIA.
-
23/07/2019 14:49
Mov. [46] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
23/07/2019 14:23
Mov. [45] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
23/07/2019 14:23
Mov. [44] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
-
17/04/2019 10:26
Mov. [43] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
-
17/04/2019 10:26
Mov. [42] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
10/04/2019 08:22
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório: Por ordem da MM.ª Juíza de Direito, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, em atenção ao Provimento nº 09/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça 09 de janeiro de 2019, emito o
-
16/01/2019 13:43
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
16/01/2019 13:41
Mov. [39] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Termo Circunstanciado - Número: 80001 - Protocolo: PASS19000081193 - Complemento: RECIBOS.
-
16/01/2019 13:40
Mov. [38] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Termo Circunstanciado - Número: 80002 - Protocolo: PASS19000081179 - Complemento: RECIBOS.
-
16/01/2019 13:27
Mov. [37] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Termo Circunstanciado - Número: 80000 - Protocolo: PASS18000079769 - Complemento: REQUER A CONCESSÃO DE TRINTA DIAS DE PRAZO.
-
05/12/2018 09:39
Mov. [36] - Mandado
-
03/12/2018 14:47
Mov. [35] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
-
03/12/2018 14:47
Mov. [34] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
-
03/12/2018 14:45
Mov. [33] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
-
29/11/2018 08:39
Mov. [32] - Mandado: Recebido por 22531
-
29/11/2018 08:38
Mov. [31] - Mandado: Recebido por 22531
-
29/11/2018 08:38
Mov. [30] - Mandado: Recebido por 22531
-
16/11/2018 14:02
Mov. [29] - Expedição de Mandado
-
16/11/2018 14:02
Mov. [28] - Expedição de Mandado
-
16/11/2018 14:02
Mov. [27] - Expedição de Mandado
-
16/11/2018 14:01
Mov. [26] - Certidão emitida: CERTIFICA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2018 10:32
Mov. [25] - Mero expediente: R.H. Intimem-se os autores do fato, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o cumprimento da obrigação, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público. Exp. Necessários.
-
05/09/2018 08:28
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
05/09/2018 08:23
Mov. [23] - Certidão emitida
-
12/04/2018 13:12
Mov. [22] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 06/04/2018 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
12/04/2018 13:07
Mov. [21] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MARIA AGOSTINHO SINDOUX LOPES - INDICIADO(A), MARIA CRIZEUDA DE OLIVEIRA LEITE - INDICIADO(A), PEDRO PAULINO LEITE - INDICIADO(A) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
21/03/2018 10:40
Mov. [20] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO SENTENÇA: ¿HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre o Ministério Público e os autores do fato, aplicando de logo, a pena de prestação pecuniária, nos termos aci
-
21/03/2018 10:30
Mov. [19] - Audiência preliminar realizada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA Resumo : MP APRESENTOU PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. AUTOR E O ADVOGADO MANIFESTOU ANUÊNCIA À PROPOSITURA MINISTERIAL. MM JUÍZA PROLATOU SENTENÇA EM AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA
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16/02/2018 11:36
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
16/02/2018 10:50
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
09/02/2018 09:41
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OTAVIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
06/02/2018 17:44
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
30/01/2018 13:49
Mov. [14] - Audiência preliminar designada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
19/12/2017 10:52
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
19/12/2017 10:51
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/12/2017 16:58
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/12/2017 16:54
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PARECER. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
22/11/2017 11:43
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. VANDISA FUNCIONARIO: MIRNA NO. DAS FOLHAS: 20 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/11/2017 - Local: VARA UNICA DA COMAR
-
21/11/2017 17:24
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/11/2017 14:25
Mov. [7] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: SECRETARIA DE VARA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/11/2017 14:25
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: TERMO CIRCUNSTANCIAL DE OCORRÊNCIA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/11/2017 14:25
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/11/2017 14:25
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/11/2017 14:25
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO ART. 147 do CPB e ART. 21 da LCP. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/11/2017 14:25
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
25/10/2017 13:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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