TJCE - 3001499-87.2019.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87360649
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360649
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001499-87.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL INACIO BARCELOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc. Devidamente intimado para apresentação de documentos necessários para tramitação, nada requereu a parte exequente, abandonando o processo. Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se qualquer audiência designada. Publicada e registrada virtualmente. Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais. Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
27/05/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360649
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23/05/2024 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2024. Documento: 83364906
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01/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 Documento: 83364906
-
01/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001499-87.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL INACIO BARCELOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de março de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Tendo em vista cuidar-se a presente demanda de uma ação de execução de título extrajudicial referente à cotas/taxas condominiais, cujo imóvel seria de propriedade e/ou de utilização de EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA, e observando a conjuntura do todo o caderno processual, contatou-se que houve a juntada do registro do imóvel com expedição datada de 2022 (print ao final), hei por bem determinar a intimação da parte exequente para fazer juntar aos fólios a matrícula atualizada do registro do imóvel em comento datado dos últimos 2 (dois) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de aferir a titularidade e se há alguma averbação pertinente ao caso concreto, sob pena 12164de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que for cabível. Cumpra-se. -
29/03/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83364906
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28/03/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 12:33
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001499-87.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL INACIO BARCELOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA DESPACHO Cls.
Intime-se o exequente no prazo de 15(quinze) dias para apresentar matrícula atualizada do imóvel.
Após, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 17:47
Conclusos para despacho
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08/12/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO em 07/12/2021 23:59:59.
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03/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
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01/11/2021 09:52
Expedição de Alvará.
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27/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 06:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 00:22
Conclusos para despacho
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02/09/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 21:08
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 16:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/06/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2021 15:59
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
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27/10/2020 06:26
Expedição de Intimação.
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27/10/2020 06:26
Expedição de Intimação.
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22/10/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 14:47
Conclusos para despacho
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13/10/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
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04/09/2020 00:04
Decorrido prazo de CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA em 19/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 21:04
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
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15/01/2020 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2019 11:49
Expedição de Citação.
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03/11/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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