TJCE - 3000254-89.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
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21/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
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21/12/2022 09:03
Transitado em Julgado em 21/12/2022
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10/12/2022 04:09
Decorrido prazo de JAIRES DE SA VIEIRA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:09
Decorrido prazo de JAIRES DE SA VIEIRA FILHO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 13:53
Juntada de Certidão de publicação
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000254-89.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: CLAUDINA DULCI DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JAIRES DE SA VIEIRA FILHO, JAIRES DE SA VIEIRA Requerido: REU: Itau Unibanco Holding S.A Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 38290440).
Solonópole - Ceará, 9 de novembro de 2022 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 17:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/10/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 20:10
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 13:04
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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09/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 02:06
Decorrido prazo de JAIRES DE SA VIEIRA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JAIRES DE SA VIEIRA FILHO em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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27/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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