TJCE - 3001728-82.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:58
Expedição de Alvará.
-
31/01/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE CARVALHO FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:30
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de JANDERSON LOURENCO MUNIZ em 29/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES GOMES em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JANDERSON LOURENCO MUNIZ em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO DE CARVALHO FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73128144
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73128144
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11/12/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73128144
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07/12/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72885336
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05/12/2023 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72885336
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05/12/2023 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001728-82.2023.8.06.0064 AUTOR: JOANA FERREIRA COUTINHO REU: Enel DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o valor depositado em conta judicial pela parte demandada como cumprimento da obrigação imposta em sentença, requerendo no mesmo prazo o que entender pertinente.
Caso a parte demandante concorde com o valor depositado judicialmente como forma de quitação do débito, deve no mesmo prazo juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados - ou os dados bancários de seu patrono(a), caso o(a) mesmo(a) possua poderes especiais, para "receber e dar quitação", tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE, para que a Secretaria possa expedir alvará de transferência eletrônica em seu favor.
Na hipótese de não anuir com o montante depositado em conta judicial, deve a parte demandante informar o valor que entende como devido, bem como juntar planilha de débito do valor por ela apurado, devendo nela conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e o somatório de todos os valores, uma vez que a mesma é indispensável para tanto.
Ressalto que o seu silêncio também importará na aceitação do valor depositado como forma de satisfação da obrigação pela parte demandada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte demandante, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. LUIZ AUGUSTO DE VASCOCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
04/12/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72885336
-
04/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71914246
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71914246
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3001728-82.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho/decisão inserido no ID 71738994 dos autos virtuais, cujo teor principal é: " Considerando a informação consignada no ID nº 71307560, na qual a parte demandante informa que a parte Executada não adimpliu à condenação que lhe fora imposta na sentença do ID 69358224, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) de que procedeu com o devido pagamento, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento com os seus consectários legais.".
Caucaia, 14 de novembro de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA Servidor Geral -
14/11/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71914246
-
13/11/2023 09:04
Processo Reativado
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09/11/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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27/10/2023 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:29
Decorrido prazo de JANDERSON LOURENCO MUNIZ em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:29
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES GOMES em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69358224
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69358224
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22/09/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69358224
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21/09/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 14:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/07/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 02:03
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES GOMES em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Enel em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 06/07/2023, às 14:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGIzYzlhYWYtMjAwMy00YmFhLWFiNTMtYzk5ZDUyNTNlYTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/25db52 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 14 de junho de 2023.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDOR GERAL -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 14:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/05/2023 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:59
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/05/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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