TJCE - 3000943-92.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 18:50
Homologada a Transação
-
26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87814936
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87814936
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000943-92.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: FAVORITTO RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ALENE LUCIA FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87579968. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ Fortaleza - CE, 6 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/06/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87814936
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06/06/2024 09:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/05/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84990858
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84990858
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000943-92.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: FAVORITTO RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ALENE LUCIA FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84768295. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ Fortaleza - CE, 25 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
25/04/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84990858
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23/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/03/2024 12:53
Juntada de ordem de bloqueio
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15/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80766702
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80766702
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05/03/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80766702
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26/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2024 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:56
Desentranhado o documento
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25/08/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 12:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/07/2023 15:21
Juntada de ordem de bloqueio
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27/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:44
Decorrido prazo de ALENE LUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000943-92.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: FAVORITTO RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ALENE LUCIA FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 34507401, notadamente quanto ao item 6.Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 18:56
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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