TJCE - 0249711-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102214770
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02/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Semana de julgamento processual (Portaria Conjunta nº 02/2024/PRES/CGJCE).
A execução teve seu rito observado.
Constata-se ID.83587381, que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária. -
01/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102214770
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31/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/05/2024 23:59.
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08/04/2024 21:27
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 15:43
Conclusos para despacho
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28/09/2023 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2023. Documento: 66841905
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 66841905
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19/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020.
Silente as partes, encaminhe-se de logo a Requisição através do Sistema SAPRE, gerando a competente RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
18/09/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66841905
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15/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 07:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na decisão de ID 36586030 processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão exarada no ID 36585717.
Do exposto, HOMOLOGO o valor arbitrado no ID 36586030, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). corresponde ao crédito do exequente JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES, CPF *56.***.*76-91, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2023 20:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
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19/11/2022 07:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/10/2022 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2022 12:27
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 17:14
Mov. [8] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/08/2022 17:13
Mov. [7] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/07/2022 03:24
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/06/2022 11:36
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/06/2022 11:36
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/06/2022 11:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 14:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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