TJCE - 3000773-47.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88793213
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88793213
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88793213
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88793213
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88793213
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 88793213
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10/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88793213
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88793213
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88793213
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88793213
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88793213
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88793213
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000773-47.2022.8.06.0012 Promovente: ARTUR SOLON LIMA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. As partes firmaram o acordo extrajudicial de ID 88074985 e pleitearam a homologação dele.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 88074985 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se o feito.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio Diretoria do FCB n. 745/24) -
09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88793213 Documento: 88793213
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09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88793213
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02/07/2024 10:10
Homologada a Transação
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26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:50
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78581667
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78581667
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78581667
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78581667
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78581667
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78581667
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07/06/2024 00:00
Intimação
Constata-se erro ao carregar a petição de id n.º 78109526, conforme certidão inclusa no Id.78581664.
Assim, intime-se o promovido para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar novamente a petição de ID. 78109526.
Após a juntada, remetam-se os autos para análise do acordo extrajudicial.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/06/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581667
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06/06/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581667
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06/06/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581667
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23/01/2024 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/11/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2023 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71316153
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71316154
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71316154
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71316153
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30/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000773-47.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 30/11/2023, 10:00, bem como acerca do despacho de id. 69468554. Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2023. LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
27/10/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71316154
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27/10/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71316153
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17/10/2023 10:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/11/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:38
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Na audiência de conciliação, o autor requereu prazo para apresentar réplica e substabelecimento; e o reclamado pleiteou a concessão de 45 dias úteis para a juntada de instrumentos contratuais bem como a designação de audiência de instrução.
Pois bem.
O reclamante já apresentou réplica mas não juntou o substabelecimento.
Dessa forma, intime-se o reclamante para juntar o substabelecimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Por outro lado, o demandado acostou o documento de ID 38261190.
No que diz respeito ao pedido de designação de audiência de instrução, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar o pleito, especificando o que deseja provar.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2023 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2022 11:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/09/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:55
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 17/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:14
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/04/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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