TJCE - 3000544-04.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:55
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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27/01/2023 03:32
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 23/01/2023 23:59.
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20/12/2022 03:46
Decorrido prazo de Enel em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000544-04.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA FERNANDES DA SILVA GOMES REQUERIDO: Enel SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita, face o cumprimento voluntário por parte da ré, tendo inclusive sido expedido alvará judicial para liberação do montante depositado.
Intimada a parte autora para se manifestar, indicando se ainda resta saldo a ser executado, a mesma deixou decorrer o prazo concedido sem manifestação Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, sendo a autora por seu advogado, via DJEN e o réu via sistema por sua procuradoria cadastrada no sistema. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
02/12/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 04:06
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO REQUERENTE: MARIA FERNANDES DA SILVA GOMES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: YAN ALMINO DE ALENCAR do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40543271 ADVERTÊNCIAS: O REQUERENTE: MARIA FERNANDES DA SILVA GOMES tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 9 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:43
Expedição de Alvará.
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09/11/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:27
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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25/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:31
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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22/10/2022 01:41
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 20/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 15:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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03/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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20/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:42
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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17/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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20/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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20/04/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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