TJCE - 0153576-41.2018.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154121472
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/06/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/08/2023 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0153576-41.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/Importação] POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MADALENA POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos, etc.
O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em despacho proferido pelo eminente Desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, como consequência da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, Processo n.º 0625593-47.2017.8.06.0000, determinou a suspensão de todos os feitos pendentes, individuais e coletivos, em trâmite no Estado do Ceará sob a competência territorial do TJCE, que versem sobre a inclusão da TUSD, da TUST e dos respectivos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, afetou a matéria ao Rito dos Recursos Repetitivos, fixado sob o Tema n.º 986.
Ressalte-se que há determinação, por parte do referido Tribunal, de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC) (acórdão publicado no DJe de 15/12/2017).
Diante do exposto, o eminente Desembargador-Relator do IRDR determinou a suspensão do seu processamento até o julgamento do “Tema 986” pela Corte Superior.
Sendo assim, determino a SUSPENSÃO deste feito, até o deslinde da matéria.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 21:25
Conclusos para despacho
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23/10/2022 03:14
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/03/2022 14:31
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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18/02/2022 22:37
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/01/2022 18:02
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01307619-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/01/2022 17:46
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22/01/2022 04:36
Mov. [58] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/01/2022 15:28
Mov. [57] - Certidão emitida
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21/01/2022 13:48
Mov. [56] - Documento Analisado
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18/01/2022 18:44
Mov. [55] - Mero expediente: Abram-se vista ao representante do Ministério publico para apresentar parecer de mérito.
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13/01/2022 19:34
Mov. [54] - Encerrar análise
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10/12/2021 14:19
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/12/2021 16:09
Mov. [52] - Certidão emitida
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06/12/2021 16:09
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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03/11/2021 18:47
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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14/10/2021 16:40
Mov. [49] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto às certidões das páginas 165 e 166.
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14/10/2021 13:56
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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02/07/2021 09:08
Mov. [47] - Certidão emitida
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23/06/2021 00:03
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0233/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
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21/06/2021 11:59
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0233/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento final do Recurso Extraordinário. Fortaleza, 10 de junho de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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21/06/2021 09:48
Mov. [44] - Certidão emitida
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21/06/2021 09:47
Mov. [43] - Documento Analisado
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10/06/2021 18:54
Mov. [42] - Mero expediente: Defiro o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento final do Recurso Extraordinário. Fortaleza, 10 de junho de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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17/05/2021 18:17
Mov. [41] - Encerrar análise
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03/02/2021 17:04
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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27/01/2021 10:40
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2021 08:35
Mov. [38] - Certidão emitida
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14/01/2021 13:18
Mov. [37] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão da página 159.
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02/10/2020 19:10
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/09/2020 17:10
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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29/09/2020 16:54
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01474607-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2020 16:17
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21/09/2020 13:46
Mov. [33] - Certidão emitida
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21/09/2020 11:17
Mov. [32] - Documento Analisado
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17/09/2020 16:55
Mov. [31] - Mero expediente: Intime-se o ESTADO DO CEARÁ para que, querendo, se manifeste acerca da petição da página 146.
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17/09/2020 14:36
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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17/09/2020 14:02
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01451143-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2020 13:51
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12/07/2020 11:37
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/07/2020 22:37
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0424/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 2407
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01/07/2020 09:53
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 09:22
Mov. [25] - Certidão emitida
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30/06/2020 10:19
Mov. [24] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Vista ao M
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10/03/2020 07:29
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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20/11/2019 14:21
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2019 02:41
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01670602-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2019 16:14
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14/11/2019 00:23
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0335/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2263
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11/11/2019 22:49
Mov. [19] - Certidão emitida
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07/11/2019 13:22
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2019 10:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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22/10/2019 09:16
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das documentais já acarreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
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10/10/2019 10:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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10/10/2019 10:45
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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30/07/2019 09:04
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2191 Página: 497/499
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26/07/2019 12:21
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2019 15:00
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 16/36, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 23 de julho de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certi
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31/08/2018 13:59
Mov. [10] - Documento
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29/08/2018 16:38
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/08/2018 16:38
Mov. [8] - Documento
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27/08/2018 14:36
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/08/2018 12:28
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00618960-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2018 11:12
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10/08/2018 13:15
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/181860-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2018 Local: Oficial de justiça - José Iraguassu Teixeira Filho
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10/08/2018 10:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/08/2018 16:06
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo a exordial em seu plano formal. Cite-se o Estado do Ceará, na pessoa de seu representante legal, para os devidos fins.
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09/08/2018 11:53
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2018 11:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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