TJCE - 3000684-78.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:51
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 02:44
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:46
Decorrido prazo de G. CAVALCANTE BARROS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 70746702
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 70746702
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70746702
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70746702
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 WhatsApp (85) 9 8214 8303 - www.tjce.jus.br - [email protected] Processo nº: 3000684-78.2022.8.06.0091 Autor(a)(s): G.
CAVALCANTE BARROS - CNPJ: 39.***.***/0001-24 Ré(u)(s): RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP - CNPJ: 28.904.092/001-53 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL VIRTUAL Aos dezoito (18) dias do mês de outubro de 2023, às 15h30min, na sala de audiência virtual de instrução cível deste Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Iguatu, criada no Sistema Microsoft Teams, em atendimento ao Art. 6°, § 2º, da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. PRESENTE(S): Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, Juiz de Direito Titular do JECC. A(s) parte(s) promovente(s), G.
CAVALCANTE BARROS, representada pelo Sr.
Gledson Cavalcante Barros, inscrito no CPF sob o n.º *21.***.*04-20 acompanhado(s) de seu advogado(a)(s), Paulo Júnior Lopes da Silva, inscrito na OAB - CE nº 44701. A parte promovida, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, representada pelo(a) preposto(a) Deiana Almeida Chaves, inscrita no CPF sob o n.º *74.***.*62-00, acompanhado(a) pelo(a) advogado(a) Maria Isabel Fernandes Vieira, inscrita na OAB/CE 29048. AUSENTE(S): não houve. Ocorrências: Iniciada a audiência, após tentativa frustrada de realização de novo acordo entre as partes o MM.
Juiz prolatou a seguinte sentença: "Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95.
O autor ajuizou a presente ação em face do réu, argumentando que com ele celebrara contrato de consórcio, mas com vício de consentimento, mediante informações enganosas prestadas pela representante da empresa, que garantiu contemplação antecipada.
Requereu o reconhecimento da nulidade do contrato e a condenação da ré à devolução imediata das quantias já pagas, devidamente corrigidas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000(vinte mil reais).
O contrato impugnado tem como valor de carta de crédito o montante de R$100.000,00(cem mil reais), como mesmo anota o autor em sua petição inicial, o que foi corroborado pelo réu quando da apresentação da peça de bloqueio, inclusive com juntada do instrumento contratual.
Pois bem.
Consoante prescreve o art. 3º, inciso I da Lei 9.099/95, o Juizado Especial é competente para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim entendidas aquelas cujo valor não exceda o montante de 40 salários mínimos.
Como, no caso presente, a pretensão do autor é ver declarado nulo um contrato com valor superior ao dobro do valor de alçada, de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juizado Especial.
Ante o exposto, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 3º, inciso I, Art. 51, inciso II, ambos da Lei N.º 9.099/95.
Sem custas e honorários nos termos do Art. 55 da Lei de Regência.
Publicação e intimação cumpridas em audiência, registrada virtualmente.
Expedientes necessários." Nada mais havendo a tratar, pois que os presentes anuíram com o conteúdo deste termo, conforme prints anexos.
Eu, RFC, Técnica Judiciária, digitei, sendo o termo de audiência devidamente subscrito pelo magistrado. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra.
Juiz de Direito, titular do JECC.
Assinado por certificação digital. -
29/10/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70746702
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29/10/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70746702
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18/10/2023 22:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/10/2023 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 16:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/10/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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17/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023. Documento: 64136770
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64136770
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000684-78.2022.8.06.0091 AUTOR: G.
CAVALCANTE BARROS REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL, designada para o dia 18/10/2023, às 15:30hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, facultando a participação por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala de Instrução Cível deste Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
Em caso de participação por videoconferência, o acesso deverá ser realizado através do link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Instrução Cível Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFmNDBjOTEtMjgzMi00YzA2LTkxZmMtZDk4MzliOTNkYWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/17731b 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 8214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que, em caso de participação na modalidade vídeo conferência, os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. As oitivas das partes serão gravadas pelo Microsoft Teams e ficarão armazenadas na nuvem Sharepoint desta Unidade, havendo a disponibilização posterior dos links para o acesso. Para ter acesso às mídias de gravação, as partes/procuradores devem apresentar nos autos, previamente, o e-mail que irão utilizar para acessar à sala de audiência pelo Microsoft Teams.
Assim, serão habilitados como participantes da sala virtual e terão acesso às gravações. Caso não apresentem o e-mail previamente, poderão ter acesso às mídias, posteriormente, mediante solicitação de acesso. Destaco que as partes, caso queiram, devem apresentar rol de testemunhas nos autos em até 10 (dez) dias úteis antes da data designada para a realização do feito.
A não apresentação de rol, ou a apresentação extemporânea, poderão resultar em indeferimento de oitiva. As testemunhas devidamente arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Supervisora de Unidade Judiciária -
12/07/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/10/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000684-78.2022.8.06.0091.
AUTOR(A): G.
CAVALCANTE BARROS.
RÉU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP.
Vistos em conclusão.
Em análise aos autos, verifica-se que a matéria fática é bastante controvertida, sendo imprescindindo, assim, dilação probatória.
Nessa senda, defiro o pedido formulado pelo(s) litigante(s) requeridos na inicial e na contestação, para efeito de determinar à Secretaria do Juízo o agendamento da audiência de instrução.
No âmbito do ato instrutório, restará procedida à colheita do depoimento pessoal das partes, providência que determino de ofício, com fundamento no art. 385, parte final, do CPC.
Além disso, faculto às partes a produção de prova testemunhal, limitada ao número máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte.
Advirta-se às partes que o depósito do rol de testemunhas deve ser efetuado com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato audiencial, conforme já consignado no termo da audiência de conciliação.
Assim se faz no fito de evitar a inquirição de testemunhas-surpresa, o que acarretaria violação do devido processo legal e do quanto disposto nos arts. 34 da Lei 9.099/95; 450 e 451, ambos do CPC.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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30/08/2022 00:14
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:01
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2022 15:13
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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16/08/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:25
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:22
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
19/04/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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