TJCE - 3000613-70.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:41
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 16:39
Extinto o processo por desistência
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12/07/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:35
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 00:35
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000613-70.2023.8.06.0017 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ACROPOLE II REU: CAROLINA MARIA PAIXAO ARAUJO DESPACHO Conclusos.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva.
Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 08 de junho de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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