TJCE - 3000222-19.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162411657
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162411657
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27/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162411657
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26/06/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:48
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63648965
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63648965
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04/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000222-19.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIA MARIA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234, RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 e VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA - SP387726 POLO PASSIVO: Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários:VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA - SP387726 e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S FINALIDADE: INTIMEM-SE as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, no prazo de 05 (cinco) dias, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 3 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
03/07/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000222-19.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA MARIA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234, RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 e VITORIA REGIA SANTOS DE SOUSA - SP387726 POLO PASSIVO:Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S FINALIDADE: Intimar acerca do despacho ID 60797658 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. "Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros de ID 55502943, no prazo de 05 (cinco) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 16 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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23/02/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:33
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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28/10/2022 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 15:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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25/10/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
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14/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:55
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 15:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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14/10/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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