TJCE - 3000750-19.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 125906772
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 125906772
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28/11/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125906772
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18/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:41
Decorrido prazo de 35º DISTRITO POLICIAL em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:03
Decorrido prazo de 30º DISTRITO POLICIAL em 18/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:36
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 08:54
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 17:05
Juntada de ata da audiência
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19/12/2023 17:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/12/2023 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:21
Decorrido prazo de 30º DISTRITO POLICIAL em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 20:11
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 68947046
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29/09/2023 16:17
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 68947046
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000750-19.2023.8.06.0222 R.H.
Verificada a necessidade de maior dilação probatória, conforme requerido pela parte autora no termo de audiência de conciliação virtual, determino à secretaria que designe o dia 19 de dezembro de 2023, às 15hs e 30min., para audiência de instrução e julgamento que poderá ser realizada de FORMA MISTA (por videoconferência, através da plataforma digital - Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada também por meio do link da reunião que será enviado na véspera da audiência) e/ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo a parte se responsabilizar pelo comparecimento de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
28/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
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28/09/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/12/2023 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:49
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 14/09/2023 11:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR – BLOCO Z – EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
29/06/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:30
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:10
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000750-19.2023.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3014806-41.2023.8.06.0001, em trâmite na 23ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Especificar sobre o endereço que consta na petição inicial, pois esta diferente do endereço constado no comprovante anexado.
Ademais, precisa o comprovante esta atualizado.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESPONDENDO -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 21:31
Conclusos para decisão
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13/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:31
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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