TJCE - 3000385-67.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:33
Transitado em Julgado em 15/11/2022
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22/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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16/11/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000385-67.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIZETE MARIA SALES TEIXEIRA MORENO Endereço: Rua Pompeu Ferreira da Ponte, 31, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-710 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARGLEIDIA COSTA VASCONCELOS Endereço: MANOEL ARTUR MENDES DA FROTA, 36, PARAISO DAS FLORES, SOBRAL - CE - CEP: 62044-070 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA HOMOLOGO, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 12:29
Homologada a Transação
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14/11/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 14:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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10/11/2022 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 04:17
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/11/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/10/2022 09:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2022 17:38
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 14:28
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 13:25
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/05/2022 11:30
Juntada de intimação
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03/05/2022 10:18
Juntada de citação
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03/05/2022 09:17
Juntada de citação
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12/04/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:09
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:33
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/02/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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