TJCE - 3000073-96.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:04
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69670557
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69670557
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69670557
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69670557
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69670557
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69670557
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24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000073-96.2019.8.06.0167.
EXEQUENTE: JOAO FARIAS DE SOUSA NETO.
EXECUTADO: CLARO S/A. SUMUC SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: A executada cumpriu com sua obrigação, visto que pagou o valor do débito, por sua vez, o exequente requereu a expedição do alvará, que já fora prontamente expedido. O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC. Desse modo, por entender que a importância correta para o cumprimento de sentença foi integralmente adimplida, verifico que nada mais é devido pelo Executado ao Exequente. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sobral - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Sobral - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
23/10/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69670557
-
23/10/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69670557
-
23/10/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69670557
-
29/09/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 23:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 04:27
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:25
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000073-96.2019.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FARIAS DE SOUSA NETO REU: CLARO S.A., SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a Certidão de ID 60638682, fica a parte beneficiária do crédito intimada para apresentar seus dados bancários a fim de que constem no aludido documento.
SOBRAL/CE, 13 de junho de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/06/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000073-96.2019.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores depositados no ID n. 20051362.
Na sentença de ID n. 19856228 não foi acolhido o pedido de dano material.
Assim, em atenção a petição de ID n. 27687641 intime-se os requeridos para pagarem o valor remanescente do dano moral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Manifestem-se as requeridas sobre a petição de ID n. 33949614, no mesmo prazo.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
30/05/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 01:41
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023, WhatsApp (85) 8732-2128, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000073-96.2019.8.06.0167 Despacho Intime-se o requerido para manifestação sobre a petição de ID n. 33949614, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:08
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:08
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 11/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de JESSE GALHARDO RIBEIRO REIS em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 21:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2021 23:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:17
Decorrido prazo de JESSE GALHARDO RIBEIRO REIS em 17/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2020 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2019 10:39
Conclusos para julgamento
-
28/11/2019 10:38
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/11/2019 11:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/11/2019 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2019 14:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:44
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
24/06/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:24
Audiência conciliação realizada para 23/05/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/04/2019 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2019 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 08:39
Audiência conciliação designada para 23/05/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/01/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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