TJCE - 3000568-68.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2023 10:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2023 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2023 10:53 Transitado em Julgado em 23/08/2023 
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                                            30/08/2023 08:25 Determinado o arquivamento 
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                                            28/08/2023 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 01:58 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            13/08/2023 23:39 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            09/08/2023 14:14 Juntada de Petição de ciência 
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                                            08/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65051023 
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                                            08/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65051023 
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                                            07/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65276368 
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                                            07/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65276367 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
 
 José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000568-68.2022.8.06.0157 Promovente: JOSE WILLIAN AGAPITO GOMES Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS iniciado JOSE WILLIAN AGAPITO GOMES contra o Banco Bradesco SA. Pois bem.
 
 Havendo manifesto desinteresse pela parte autora no prosseguimento do feito, o mesmo deve ser extinto.
 
 Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se a parte autora, pelo DJE.
 
 Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
 
 Expedientes necessários.
 
 Reriutaba, 31 de julho de 2023.
 
 JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
 
 Registre-se. Reriutaba/CE, 31 de julho de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            04/08/2023 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2023 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2023 13:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            31/07/2023 10:13 Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba. 
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                                            28/07/2023 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/07/2023 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2023 12:34 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe para o dia 31/07/2023 10:00.
 
 Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
 
 A audiência se dará de forma virtual, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba/Varjota, caso não consiga acessar.
 
 LINK: https://link.tjce.jus.br/49c28f
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                                            20/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 11:39 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/06/2023 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/06/2023 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/06/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2023 10:35 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/01/2023 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/12/2022 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/12/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/12/2022 13:30 Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba. 
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                                            24/12/2022 13:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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