TJCE - 0046237-80.2015.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:10
Juntada de auto de adjudicação
-
05/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 04:15
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155230723
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155230723
-
23/05/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155230723
-
23/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89689660
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89689660
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Fica V.
Sa. intimada para apresentar planilha atualizada do débito, conforme despacho do ID80132082. -
19/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89689660
-
19/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 80132082
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 80132082
-
17/07/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80132082
-
17/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:52
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78814211
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78814211
-
06/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78814211
-
05/02/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:37
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77282720
-
20/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77282720
-
19/12/2023 00:00
Intimação
R.h. O devedor concordou com a adjudicação do veículo penhorado.
Intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, para fins de análise se o crédito é inferior ou superior ao bem, nos termos do art. 876, § 4º , do CPC.
Sem prejuízo, intime-se o devedor para, no mesmo prazo, informar onde se encontra o veículo objeto da adjudicação.
Exp.
Nec. Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/12/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77282720
-
18/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70747648
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70720742
-
19/10/2023 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a adjudicação do veículo pleiteado pelo credor, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Exp.
Nec. Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70720742
-
18/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70229557
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70229557
-
10/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Foi concretizada nova avaliação do veículo Volkswagem, Voyage, placa PMU 5783, conforme determinado nos autos, ID 69873667.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, informar se tem interesse no bem, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/10/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70229557
-
09/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65390320
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65390320
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Houve a penhora e avaliação do veículo Volkswagem Voyage, ano 2017, placa PMU-5783, avaliado no valor de R$ 35.700,00, conforme Id 21849844, em 01/12/2020 pela Comarca de Eusébio/Ce.
A parte credora manifestou interesse na adjudicação do bem, tendo-o avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), consoante Id 64724534.
O artigo 876 do CPC estabelece que: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados." Assim, o ordenamento pátrio veda a adjudicação do bem por valor inferior ao da avaliação, razão pela qual indefiro o pedido retro, na forma pleiteada pelo credor.
Considerando que a avaliação ocorreu em 01/12/2020, bem como a necessidade de elucidar o real estado de conservação do veículo penhorado, determino a realização de nova avaliação do bem que se encontra localizado na Avenida Odilon Guimarães, nº 1864, bairro Curió, Fortaleza/CE, CEP: 60844-070.
Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63280014
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
No Id 63173790, o devedor informou que o veículo penhorado encontra-se localizado na Avenida Odilon Guimarães, nº 1864, bairro Curió, Fortaleza/CE, CEP: 60844-070 e que o mesmo pode ser examinado pelo credor a partir do dia 04/07/2023, em horário comercial.
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da petição retro, devendo neste prazo verificar pessoalmente o estado de conservação do veículo, conforme determinado no despacho retro.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se o devedor para, em 10 dias, indicar a localização do veículo penhorado no Id 21849844, bem como informar dia e hora, para que o credor verifique pessoalmente o estado de conservação do veículo, para fins de decidir sobre a adjudicação.
Indefiro, no momento, o pedido de restrição de circulação, uma vez que não há nos autos qualquer informação de resistência do devedor no cumprimento da diligência determinada.
Ressalta-se que, a ausência de manifestação do devedor acarretará em providências deste juízo, bem como será analisado a imposição de restrição de circulação do veículo.
Intime-se o credor para, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 08:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2020 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 00:00
Decorrido prazo de MAINA DIOGENES BEZERRA DE MENEZES em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 08:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/08/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 09:38
Outras Decisões
-
13/10/2019 08:26
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 04/05/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 16/02/2018 23:59:59.
-
30/04/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 09:35
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 11:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 11:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2018 11:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2018 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2018 08:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2018 08:26
Transitado em julgado em 27/02/2018
-
30/01/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2016 14:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2015 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2015 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2015 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2015 18:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2015 18:05
Audiência conciliação realizada para 02/07/2015 10:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/07/2015 18:04
Juntada de ata da audiência
-
15/05/2015 09:37
Juntada de citação
-
15/05/2015 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2015 16:57
Expedição de Intimação.
-
04/05/2015 16:57
Expedição de Intimação.
-
04/05/2015 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2015 11:01
Audiência conciliação redesignada para 02/07/2015 10:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/04/2015 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 10:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2015 15:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2015 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2015 10:43
Juntada de citação
-
26/02/2015 10:09
Expedição de Citação.
-
26/02/2015 10:09
Expedição de Intimação.
-
26/02/2015 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2015 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2015 15:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2015 15:25
Audiência conciliação designada para 30/04/2015 11:00 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/02/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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