TJCE - 0050228-64.2021.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSEFA VALESKA DO NASCIMENTO QUEIROZ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67513756
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67513756
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67513756
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67513756
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38 da Lei n°. 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais.
Adiante o promovente foi intimada por advogado e pessoalmente, para fornecer novo endereço da parte promovida não localizada, tendo deixado transcorrer in albis o prazo concedido.
Desta feita, conclui-se que o caso em tela se emoldura perfeitamente ao que dispõe o art. 485, inciso III, do CPC.
Impende ressaltar que, embora o feito tramite pelo rito sumaríssimo, o art. 485, III, do CPC, tem aplicabilidade no presente caso, já que a teor do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, aos Juizados aplicam-se os casos de extinção do processo, previstos em Lei.
Por fim, vale salientar que, conforme o art. 51, §1º, da Lei 9.099/95: " A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC c/c o art. 51 da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar o autor em custas e honorários, tendo em vista que o feito tramita pelo rito dos Juizados Especiais.
Empós o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.
R.
I.
C.
Expedientes necessários.
Barro/CE, data conforme sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
28/08/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 07:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de PALOMA ANDRADE DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSEFA VALESKA DO NASCIMENTO QUEIROZ em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON MORAIS BATISTA em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0050228-64.2021.8.06.0045 Promovente: PALOMA ANDRADE DA SILVA Promovido: LAURINEIDE CASTELO BRANCO GONCALVES e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte autora para manifestação quanto a não localização da parte promovida no prazo de 10 dias.
Barro/CE, 21 de junho de 2023 Diretor de Secretaria -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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08/06/2023 21:55
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:59
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Barro.
-
30/09/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:00
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Barro.
-
10/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
28/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
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27/01/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 22:47
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 21:11
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
11/01/2022 01:54
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 17:36
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 17:32
Mov. [30] - Carta Precatória: Rogatória
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26/11/2021 23:55
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2021 16:08
Mov. [28] - Certidão emitida
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18/11/2021 16:00
Mov. [27] - Documento
-
18/11/2021 02:34
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0418/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
-
16/11/2021 11:34
Mov. [25] - Expedição de Carta Precatória
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15/11/2021 01:53
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2021 18:46
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 19:54
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/11/2021 14:14
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se via carta precatória, conforme requerido em fl. 37. Designo o dia 10 de fevereiro de 2022, às 09h, para realização da audiência de conciliação. Na carta precatória já constar o link de acesso à sala de audiência virt
-
11/11/2021 14:13
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/02/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
16/10/2021 09:38
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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16/10/2021 09:36
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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15/10/2021 20:40
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00167658-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2021 20:35
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08/10/2021 08:52
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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24/08/2021 16:52
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/08/2021 16:52
Mov. [14] - Documento
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24/08/2021 16:46
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/08/2021 16:45
Mov. [12] - Documento
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19/08/2021 11:28
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 2677
-
18/08/2021 13:23
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/08/2021 12:41
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/000867-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
-
17/08/2021 12:39
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/000866-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
-
17/08/2021 02:13
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2021 12:42
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2021 11:25
Mov. [5] - Certidão emitida
-
09/07/2021 17:06
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 17:05
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/09/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
08/07/2021 18:29
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2021 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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