TJCE - 3000362-21.2022.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:13
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 02:03
Decorrido prazo de ALLYSON DUARTE SILVA LIMA em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000362-21.2022.8.06.0071 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: DELEGACIA REGIONAL DE CRATO e outros POLO PASSIVO:LUCAS DE MORAIS SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALLYSON DUARTE SILVA LIMA - CE18395-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o advogado, ALLYSON DUARTE SILVA LIMA - CE18395-A, acerca da sentença constante no ID nº 60646031, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATO, 21 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:51
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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13/06/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 13:57
Audiência Preliminar não-realizada para 13/06/2023 13:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/05/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 23:13
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 23:13
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:45
Audiência Preliminar designada para 13/06/2023 13:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
23/11/2022 16:46
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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23/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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