TJCE - 0803979-23.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 10:19
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 11/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 11:53
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 11:37
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 01/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803979-23.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 3 de maio de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
04/05/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/12/2022 11:46
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/05/2022 15:47
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/04/2022 02:48
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
14/04/2022 00:45
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02021931-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2022 00:26
-
08/04/2022 13:13
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/04/2022 13:13
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , cumpra-se o despacho retro e abra-se vista à exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
31/03/2022 13:54
Mov. [7] - Mero expediente: Vista à exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
31/03/2022 13:17
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
31/03/2022 13:16
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2022 15:57
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01988132-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 30/03/2022 15:43
-
28/03/2022 15:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
-
16/03/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000878-42.2023.8.06.0221
Pedro Ernesto Choze de Matos
Decolar. com LTDA.
Advogado: Vitor Miranda Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2023 14:08
Processo nº 0050045-98.2020.8.06.0087
Jose Gomes da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudio Sabino Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2020 15:54
Processo nº 0050850-22.2021.8.06.0053
Vladimir da Silveira Simao
Cardoso &Amp; Avelino Servicos Educacionais ...
Advogado: Raimundo Rosivan do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2021 23:58
Processo nº 3000520-17.2021.8.06.0005
Steffanny Bezerra da Silva
Veiculo Placas Och 8058
Advogado: Thiago da Ponte Sousa Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2021 08:47
Processo nº 0050304-10.2020.8.06.0050
Maria Socorro de Albuquerque
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2020 21:43