TJCE - 0015759-56.2012.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 21:04
Determinado o arquivamento
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13/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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14/10/2023 03:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:03
Declarada decadência ou prescrição
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30/08/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:56
Decorrido prazo de CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0015759-56.2012.8.06.0158 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto(s): [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: M.
F.
DA SILVA FELIX e outros EXECUTADO: M.
F.
DA SILVA FELIX DESPACHO Vistos em conclusão.
Da análise dos autos, observo que, embora a ação tenha sido proposta em 20/09/2012, ainda não foram localizados bens penhoráveis em nome do devedor.
Em sede de recursos repetitivos, surgiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à adequada contagem dos prazos para decretação da prescrição intercorrente.
Por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado aprovou que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 da lei 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Somente a constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema nº 566).
Indiferente, igualmente, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão da execução pelo artigo 40 da LEF.
Assim, considerando a ocorrência do transcurso prescritivo nos presentes autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a aplicação à lide do disposto constante no § 4º, do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF) combinado com a Súmula STJ nº 314.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem-me os autos conclusos, com urgência.
Sem prejuízo do expediente anterior, determino que a Secretaria retifique o polo ativo da presente, haja vista que a parte executada consta cadastrada em ambos os polos.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 07:38
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 22:15
Conclusos para despacho
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15/11/2022 08:47
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/08/2022 13:31
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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15/08/2022 13:30
Mov. [44] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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01/06/2022 22:44
Mov. [43] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Há determinação judicial a cumprir. À Secretaria, para ato de ofício.
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01/06/2022 15:33
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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20/01/2022 22:33
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2767
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19/01/2022 02:13
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 16:49
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 11:21
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 11:20
Mov. [37] - Documento
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29/09/2021 11:20
Mov. [36] - Documento
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29/09/2021 11:20
Mov. [35] - Documento
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29/09/2021 11:07
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 17:00
Mov. [33] - Documento
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26/07/2021 16:59
Mov. [32] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 18:23
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 13:00
Mov. [30] - Redistribuição de processo - saída: resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
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19/01/2021 13:00
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução do Tribunal Pleno n° 07/2020
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28/07/2020 11:24
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2020 16:49
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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08/01/2020 11:15
Mov. [26] - Conclusão
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16/01/2017 13:03
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/01/2017 13:03
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/01/2017 13:02
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/01/2017 13:01
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CONS. REG. DE MED. VETERINÁRIA DO CE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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06/10/2016 16:13
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERIANARIA DO ESTADO DO CEARA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/09/2016 14:47
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a informação de fls. XXX dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/07/2016 15:25
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PENHORA ON-LINE - NEGATIVA - SEM VALORES BLOQUEADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/07/2016 15:31
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO ENCAMINHANDO AO BACEN ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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06/02/2013 14:32
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/01/2013 16:44
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: BLOQUEIO ON LINE E RESTRIÇÃO JUDICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/01/2013 12:00
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/01/2013 09:33
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR GERAL DO CRMVET/CE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/12/2012 11:03
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DESTINADO AO PROCUR. GERAL DO CON. REG. DE MED. VET. DO CE. EM: 04.12.12. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/12/2012 11:02
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DESTINADO AO PROCURADOR GERAL DO CON. REG. MED. VET. CE. EM : 04.12.12. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/11/2012 12:05
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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12/11/2012 16:45
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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12/11/2012 16:45
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/10/2012 08:59
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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27/09/2012 13:43
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/09/2012 16:03
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/09/2012 16:03
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/09/2012 14:58
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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20/09/2012 14:52
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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20/09/2012 14:52
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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20/09/2012 14:48
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2012
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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